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Despacho 22813/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 813/2004 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Agosto de 2004 do chefe da RPMNP/DAMP, por subsubdelegação do MGEN DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, foram promovidos ao posto de furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2 FUR RC 102 NIM 18894501, Rui Filipe Barreiro Pereira - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 102 NIM 14558996, Anabela Sofia de Sousa Oliveira - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 031 NIM 04584102, António José Lopes Domingos - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 651 NIM 09259895, Sandra Manuela Magalhães Pires - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 609 NIM 08235701, Susana Maria Bacelar Macedo - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 651 NIM 05899201, Crisália Ascenção Tavares Cerqueira - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 609 NIM 13599399, Marco Paulo de Brito Carvalho - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 286 NIM 16869599, António José Pereira Barbosa - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 110 NIM 05094600, Sofia dos Santos Figueiredo - 19 de Maio de 2004.

2 FUR RC 725 NIM 11787000, André Filipe Dias da Silva - 19 de Maio de 2004.

15 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Rui Garcia Simões, TCOR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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