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Aviso 8781/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8781/2004 (2.ª série) - AP. - 1 - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, depois de aprovadas em reunião do conselho de administração de 25 de Fevereiro de 2004, se encontram afixadas no átrio do edifício de recursos humanos, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização, das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

3 de Março de 2004. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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