Aviso 8770/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas - início de processo. - José Filipe Godinho Barradas, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas:
Torna público que, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e na sequência da deliberação de Câmara de 6 de Outubro de 2004, determinou iniciar o processo de alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, por se ter considerado que o referido plano apresenta alguns desajustamentos resultantes da evolução económica e social, sobretudo em matéria de dimensionamento dos lotes (que requerem unidades menores), da dinâmica de utilização (que aconselha flexibilidade na associação das unidades funcionais subjacentes), bem como a adequação do Regulamento do PDM em vigor do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril.
A formulação de quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que considerem pertinentes, para o processo de alteração que se vai iniciar, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de 15 dias após a data da publicação deste aviso.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Filipe Godinho Barradas.