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Edital 690/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Edital 690/2004 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal supra:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira através da deliberação tomada em sessão ordinária do dia 25 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de 9 do mesmo mês, foi fixada a taxa municipal devida pelo depósito de um exemplar da ficha técnica de habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal, tendo em conta o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, e aprovado o 3.º aditamento à tabela de taxas e licenças, no âmbito da cultura e do desporto, conforme a seguir se indica:

Aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Aguiar da Beira

QUADRO XVI

8 - Ficha técnica de habitação:

1) Pelo depósito da ficha técnica de habitação de cada prédio ou fracção - 15 euros;

2) Pelo fornecimento de segunda via da ficha técnica de habitação - 15 euros (ver nota a).

(nota a) A esta taxa será acrescido o preço das fotocópias autenticadas, de acordo com o estipulado no quadro XVI - Assuntos administrativos, anexo ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Aguiar da Beira.

3.º aditamento à tabela de taxas e licenças do município de Aguiar da Beira

Artigo 65.º

1 - Cinema:

1.1 - Sessão normal - 3 euros;

1.2 - Descontos:

a) Cartão jovem - 2,50 euros;

b) Maiores de 65 anos de idade - 2,50 euros.

2 - Sessão especial - filmes antigos, alternativos, etc. - 2 euros.

3 - Sessão infantil - crianças até aos 10 anos de idade - 2 euros.

2 - Ginástica:

2.1 - Musculação e cárdio-fitness:

a) Cartão anual - 250 euros;

b) Cartão mensal - 30 euros;

c) Cartão semanal - 8 euros;

d) Por uma hora - 5 euros.

3 - Biblioteca municipal:

3.1 - Pela emissão de cartão de leitor - 1 euro;

3.2 - Pela emissão de segunda via do cartão de leitor - 3 euros;

3.3 - Pela emissão do cartão para tiragem de fotocópias - 1,50 euros;

3.4 - Pelo fornecimento de fotocópias:

a) Preço por fotocópia A3/A4 - 0,15 euros;

b) Impressão a preto e branco, papel A4 - 0,15 euros;

c) Impressão a preto e branco, papel A3 - 0,30 euros;

d) Impressão a cores, em papel A4 - 0,25 euros;

e) Impressão a cores, em papel A3 - 0,50 euros.

3.5 - Em disquete - 0,50 euros.

4 - Espaço internet:

4.1 - Pelo fornecimento de fotocópias:

a) Impressão a preto e branco, papel A4 - 0,15 euros;

b) Impressão a preto e branco, papel A3 - 0,30 euros;

c) Impressão a cores, em papel A4 - 0,25 euros;

d) Impressão a cores, em papel A3 - 0,50 euros.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado no Diário da República e no Boletim Municipal.

22 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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