Edital 689/2004 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal supra:
Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira através da deliberação tomada em sessão ordinária do dia 30 de Abril de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de 14 do mesmo mês, foi fixada a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25%, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar em 2004, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2003, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado no Diário da República e Boletim Municipal.
22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.