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Despacho 123/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Declara a rectificação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (Ribeira da Lampreia).

Texto do documento

Despacho 123/2008

Pelo despacho 5609-E/2005 (2.ª série), de 21 de Fevereiro de 2005, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 52 de 15 de Março de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 118 - Beneficiação entre o Km 134+600 (Rossio Sul do Tejo) e o Km 153+963 (Ribeira da Lampreia). No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas das parcelas de terreno, constantes da declaração de utilidade pública citada. Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

27 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original) EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE E.N.118 - beneficiação entre o km 134+600 (Rossio ao sul do Tejo) e o km 153+963 (Ribeira da Lampreira) Mapa DUP

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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