Aviso 8699/2004 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Calhandriz deliberou atribuir ao operário qualificado, pedreiro, Paulo Padeiro Ferreira a menção de mérito excepcional, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tendo em consideração o excepcional zelo, a competência, a capacidade e a dedicação do funcionário que ultrapassa em muito as tarefas e competências da sua categoria, evidenciando também as suas capacidades de coordenação e organização dos serviços.
Nos termos da alínea a) do n.º 4 da referida norma e diploma legal, o efeito da menção de mérito excepcional ora atribuída consiste na redução do tempo de serviço para efeitos de promoção.
Aprovado na reunião do executivo de 14 de Setembro de 2004, por unanimidade.
Esta deliberação de Junta foi ratificada em Assembleia de Freguesia de 24 de Setembro de 2004, e produz efeitos a partir do mês seguinte ao da rectificação pelo órgão deliberativo.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Junta, Rogério Vítor S. L. d'Avelar.