Aviso 8663/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 7 de Junho de 2004 e 29 de Setembro de 2004, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e tabelas de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, no âmbito do artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, o qual estabelece o licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e tabelas de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.
Tabela anexa
QUADRO VI
Casos especiais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:
a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 42,65 euros;
b) Vistorias realizadas no âmbito do procedimento de licenciamento - 85,29 euros;
c) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 85,29 euros;
d) Vistorias periódicas - 100 euros;
e) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas - 85,29 euros;
f) Averbamentos - 85,29 euros.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.