Aviso 8662/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 6 de Setembro de 2004 e 29 de Setembro de 2004, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e tabelas de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.
Alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e tabelas de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.
Tabela anexa
QUADRO XX
Ficha técnica da habitação
Depósito da ficha técnica da habitação de cada por cada prédio ou fracção autónoma - 15 euros.
QUADRO XXI
Instalação de torres ou antenas
1 - Pela entrada do requerimento - 5 euros.
2 - Instalação de torres ou antenas de igual ou superior a 5 m - cada - 1000 euros.
3 - Instalação de torres ou antenas de inferior a 5 m - cada - 500 euros.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.