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Aviso 8662/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8662/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 6 de Setembro de 2004 e 29 de Setembro de 2004, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e tabelas de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.

Alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificação e tabelas de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.

Tabela anexa

QUADRO XX

Ficha técnica da habitação

Depósito da ficha técnica da habitação de cada por cada prédio ou fracção autónoma - 15 euros.

QUADRO XXI

Instalação de torres ou antenas

1 - Pela entrada do requerimento - 5 euros.

2 - Instalação de torres ou antenas de igual ou superior a 5 m - cada - 1000 euros.

3 - Instalação de torres ou antenas de inferior a 5 m - cada - 500 euros.

7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 340/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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