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Aviso 8661/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8661/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 6 de Setembro de 2004 e 29 de Setembro de 2004, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves.

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves

Artigo 5.º

Competências da comissão municipal de toponímia

1 - ...

2 - A comissão deverá solicitar às juntas de freguesia da respectiva área geográfica propostas de atribuição de nomes ou designações toponímicas das ruas e ou praças que ainda não as detenham ou que as pretendam alterar. As propostas devem ser devidamente fundamentadas, obedecendo aos critérios definidos no artigo 7.º do Regulamento.

3 - As juntas de freguesia deverão remeter à comissão as suas propostas no prazo de 30 dias, findo o qual a comissão reserva-se o direito de propor as designações que achar por convenientes.

4 - ...

5 - ...

7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 340/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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