Aviso 8661/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições combinadas, previstas, respectivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Chaves, por deliberações de 6 de Setembro de 2004 e 29 de Setembro de 2004, respectivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves.
Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves
Artigo 5.º
Competências da comissão municipal de toponímia
1 - ...
2 - A comissão deverá solicitar às juntas de freguesia da respectiva área geográfica propostas de atribuição de nomes ou designações toponímicas das ruas e ou praças que ainda não as detenham ou que as pretendam alterar. As propostas devem ser devidamente fundamentadas, obedecendo aos critérios definidos no artigo 7.º do Regulamento.
3 - As juntas de freguesia deverão remeter à comissão as suas propostas no prazo de 30 dias, findo o qual a comissão reserva-se o direito de propor as designações que achar por convenientes.
4 - ...
5 - ...
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.