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Despacho 22679/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 679/2004 (2.ª série). - Atenta a publicação, no Diário de República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, do despacho 20 819/2004 (2.ª série), proferido pela Ministra da Ciência, Inovação e do Ensino Superior em 20 de Setembro de 2004;

Tendo igualmente presente a faculdade prevista no n.º 2.2 do referido despacho:

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas seguintes entidades:

Prof.ª Doutora Maria Lucília do Espírito Santo Lourenço Pires Ferreira, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária;

Prof. Doutor Pedro Manuel Leão Rodrigues de Sousa, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia;

Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;

Prof. Doutor Óscar Soares Barata, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana;

Prof. Doutor Fernando António Marques Caria, presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura;

as competências para:

1:

a) Autorizar a todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 108/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

b) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo indicados, as despesas:

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 000 000;

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.

2 - As demais competências delegadas ao abrigo do despacho 5933/2004 (2.ª série), por mim proferido em 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, mantêm-se em vigor, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do Instituto Superior Técnico e pelos actuais presidentes dos conselhos directivos dos institutos e faculdades desta Universidade definidos no âmbito do presente despacho e do despacho 5933/2004 (2.ª série) desde 17 de Julho de 2004 e até à presente data.

18 de Outubro de 2004. - O Reitor, José Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 108/98 - Ministério das Finanças

    Aumenta para três o limite de viaturas adquiridas no mercado interno por diplomatas em relação às quais é concedido o benefício de restituição do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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