Despacho 22 679/2004 (2.ª série). - Atenta a publicação, no Diário de República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, do despacho 20 819/2004 (2.ª série), proferido pela Ministra da Ciência, Inovação e do Ensino Superior em 20 de Setembro de 2004;
Tendo igualmente presente a faculdade prevista no n.º 2.2 do referido despacho:
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas seguintes entidades:
Prof.ª Doutora Maria Lucília do Espírito Santo Lourenço Pires Ferreira, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária;
Prof. Doutor Pedro Manuel Leão Rodrigues de Sousa, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia;
Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;
Prof. Doutor Óscar Soares Barata, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana;
Prof. Doutor Fernando António Marques Caria, presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura;
as competências para:
1:
a) Autorizar a todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 108/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
b) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo indicados, as despesas:
Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 000 000;
Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.
2 - As demais competências delegadas ao abrigo do despacho 5933/2004 (2.ª série), por mim proferido em 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, mantêm-se em vigor, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do Instituto Superior Técnico e pelos actuais presidentes dos conselhos directivos dos institutos e faculdades desta Universidade definidos no âmbito do presente despacho e do despacho 5933/2004 (2.ª série) desde 17 de Julho de 2004 e até à presente data.
18 de Outubro de 2004. - O Reitor, José Lopes da Silva.