Aviso 10 291/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 158/03-MI, e por decisão tomada em 11 de Fevereiro de 2004 e tornada definitiva em 24 de Março de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 1496,39 à empresa PRAÇAMEDIA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com sede na Rua do Almirante Cândido dos Reis, 2, Caldas da Rainha, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não manter e conservar actualizados um livro de registo e um arquivo de todos os contratos de mediação celebrados no âmbito da actividade. Ainda foi aplicada uma admoestação, à mesma empresa, por violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não efectuar identificação completa da empresa no local de atendimento, por não efectuar identificação completa da empresa na sua actividade externa e por não publicitar a existência de livro de reclamações.
20 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.