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Portaria 1216/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a extensão de encargos, pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituído por vários organismos do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 1216/2007

Através da Portaria 1845/2006, de 21 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006, o agrupamento de entidades adjudicantes constituído por vários organismos do Ministério da Justiça ficou autorizado a iniciar um procedimento de concurso público tendo em vista a aquisição de serviços de comunicações electrónicas de transmissão de dados e acesso à Internet, até ao montante de (euro) 15 366 942,00 (quinze milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, tendo-se procedido à repartição da despesa pelos diversos organismos nos anos de 2006, 2007 e 2008, respectiva distribuição e escalonamento.

Considerando que (i) o processo de concurso foi concluído em 2007, prevendo-se agora que a referida contratação a três anos (36 meses) vá ter reflexos a partir do ano económico de 2007 e nos anos económicos de 2008, 2009 e 2010, data previsível para a conclusão dos 36 meses de vigência do contrato, que (ii) os montantes efectivamente a despender se revelam muito inferiores aos inicialmente previstos e que (iii) o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) determinou a extinção ou reestruturação de alguns dos organismos do Ministério da Justiça, torna-se necessário rever a Portaria 1845/2006, de forma a adequá-la a esta nova realidade.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 da Portaria 1845/2006, de 21 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Fica autorizado o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.P. (ITIJ), na qualidade de representante do agrupamento, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), a Direcção-Geral de Política da Justiça (DGPJ), a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), a Direcção-Geral da Reinserção Social (DGRS), o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas na Justiça, I.P.

(IGFIJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML), a Polícia Judiciária (PJ) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), à aquisição de serviços de comunicações electrónicas de transmissão de dados e acesso à Internet, pelo período de três anos (36 meses), que envolve despesa nos anos económicos de 2007, 2008, 2009 e 2010, repartida pelos diversos organismos, de acordo com os seguintes limites máximos, distribuição e escalonamento, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original) Artigo 2.º A presente portaria produz efeitos a 31 de Julho de 2007.

18 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/31/plain-225621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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