Aviso 10278/2004, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Manhente
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Fonte: Diário da República n.º 260/2004, Série II de 2004-11-05.
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Data:
2004-11-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 278/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente - professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadoras de infância com o tempo contabilizado até 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
21 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Mateus Vieira Gomes da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2256197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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