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Portaria 1196/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a repartição da realização da despesa aprovada para a aquisição de bens e serviços pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), com vista à concepção e implementação do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde - SINAS, em cinco anos.

Texto do documento

Portaria 1196/2007

Considerando a natureza jurídica da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que se rege pelas normas constantes do Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro e restantes diplomas especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime jurídico dos institutos públicos;

Considerando que a aquisição de bens e serviços pela ERS está sujeita à observação das normas constantes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Considerando a necessidade de uma aquisição de bens e serviços pela ERS, com vista à concepção e implementação do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde - SINAS, dando cumprimento ao Plano de Actividades desta entidade, importando aquela aquisição no valor estimado de 750.000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um prazo de duração previsto de cinco anos (de 2007 a 2011);

Considerando, por isso, e não obstante a natureza de entidade administrativa independente da ERS, que a competência para autorizar esta despesa recai no respectivo Ministro da tutela nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;

Considerando que, por via do despacho 174/2007, de 19 de Agosto, SS. Ex.ª o Ministro da Saúde delegou na ERS a competência para a prática de todos os actos constitutivos do procedimento concursal necessário à aquisição de bens e serviços em causa, entre os quais a aprovação prévia do tipo de procedimento concursal e a autorização para a realização de despesa;

Considerando que, por decisão do Conselho Directivo de 25 de Agosto de 2007, foi aprovada realização da despesa no montante estimado de 750.000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de bens e serviços supra referida;

Considerando que, uma vez que a despesa será realizada repartidamente ao longo de 5 anos, se torna necessária para a abertura do procedimento concursal a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - É autorizada a repartição da realização da despesa aprovada para a aquisição de bens e serviços pela ERS, com vista à concepção e implementação do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde - SINAS, em cinco anos, segundo o seguinte cronograma:

350.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2007;

100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2008;

100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2009;

100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2010;

100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2011;

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Entidade Reguladora da Saúde, na rubrica 02.02.14.

27 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 309/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a Entidade Reguladora da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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