Considerando que a aquisição de bens e serviços pela ERS está sujeita à observação das normas constantes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Considerando a necessidade de uma aquisição de bens e serviços pela ERS, com vista à concepção e implementação do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde - SINAS, dando cumprimento ao Plano de Actividades desta entidade, importando aquela aquisição no valor estimado de 750.000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um prazo de duração previsto de cinco anos (de 2007 a 2011);
Considerando, por isso, e não obstante a natureza de entidade administrativa independente da ERS, que a competência para autorizar esta despesa recai no respectivo Ministro da tutela nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;
Considerando que, por via do despacho 174/2007, de 19 de Agosto, SS. Ex.ª o Ministro da Saúde delegou na ERS a competência para a prática de todos os actos constitutivos do procedimento concursal necessário à aquisição de bens e serviços em causa, entre os quais a aprovação prévia do tipo de procedimento concursal e a autorização para a realização de despesa;
Considerando que, por decisão do Conselho Directivo de 25 de Agosto de 2007, foi aprovada realização da despesa no montante estimado de 750.000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de bens e serviços supra referida;
Considerando que, uma vez que a despesa será realizada repartidamente ao longo de 5 anos, se torna necessária para a abertura do procedimento concursal a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - É autorizada a repartição da realização da despesa aprovada para a aquisição de bens e serviços pela ERS, com vista à concepção e implementação do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde - SINAS, em cinco anos, segundo o seguinte cronograma:
350.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2007;
100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2008;
100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2009;
100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2010;
100.000 (euro) (+IVA à taxa legal em vigor) - 2011;
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Entidade Reguladora da Saúde, na rubrica 02.02.14.
27 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.