Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22615/2004, de 5 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 615/2004 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Autónoma Especial de Macau;

Considerando que o mesmo funcionário, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:

Determino que nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Autónoma Especial de Macau, concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004.

19 de Outubro de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda