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Despacho 22606/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 606/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

252685, segundo-sargento L Paulo Jorge Bento Tenrinho.

428181, segundo-sargento L Luís Carlos Rodrigues Gomes.

167481, segundo-sargento L Luís Agostinho Reis Cara Linda.

301584, segundo-sargento L Cesário Manuel Carvalho Guerra.

429483, segundo-sargento L Manuel Ventura Pascoal.

171481, segundo-sargento L José Joaquim de Almeida Cardoso.

184079, segundo-sargento L José Fernando Lopes da Rosa.

406487, segundo-sargento L Ilídio Joaquim da Costa.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 210376, primeiro-sargento L João Joaquim Fernandes Maria, pela ordem indicada.

13 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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