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Despacho 22600/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 600/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos por antiguidade ao posto de cabo da classe de comunicações, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9316794, primeiro-marinheiro CRO Marco António Morais de Oliveira.

530594, primeiro-marinheiro CRO Luís Manuel Sousa Cardoso.

9311494, primeiro-marinheiro CRO Paulo Renato Teixeira de Carvalho.

9347094, primeiro-marinheiro CCT Sandra Maria da Silva Lourenço Oliveira.

212094, primeiro-marinheiro CCT Luís Miguel Fontinha Cardoso.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da promoção na situação de adido ao quadro do 520294, primeiro-marinheiro CRO Luís Miguel Correia Janeiro, e das promoções a segundo-sargento do 138084, cabo CRO Eugénio Humberto Rodrigues Pontes, do 328286, cabo CRO Carlos Alberto Mendes Antunes, do 331584, cabo CCT Manuel Bulhões Mota, do 334084, cabo CCT Jorge Miguel Lobeiro dos Santos, e do 370384, cabo CRO Augusto Farinha.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 520294, cabo CRO Luís Miguel Correia Janeiro, pela ordem indicada.

11 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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