Edital 667/2004 (2.ª série) - AP. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no uso das competências que lhe são conferias pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou por unanimidade, na sua reunião de 24 de Setembro de 2004, a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava, o qual se publica em anexo.
27 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
Serviços diversos comuns
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos:
21) Taxa municipal a cobrar aos promotores imobiliários:
Taxa pela ficha técnica de habitação - 15 euros;
Pela emissão de segunda via - 20 euros.
Nas taxas constantes deste artigo não inclui o IVA.
Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Ribeira Brava, em 2 de Setembro de 2004.