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Edital 667/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Edital 667/2004 (2.ª série) - AP. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no uso das competências que lhe são conferias pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou por unanimidade, na sua reunião de 24 de Setembro de 2004, a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava, o qual se publica em anexo.

27 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

Serviços diversos comuns

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos:

21) Taxa municipal a cobrar aos promotores imobiliários:

Taxa pela ficha técnica de habitação - 15 euros;

Pela emissão de segunda via - 20 euros.

Nas taxas constantes deste artigo não inclui o IVA.

Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Ribeira Brava, em 2 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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