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Aviso 8609/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8609/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel Carrilho Bugalho, presidente da Câmara Municipal de Marvão:

Torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 24 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2004, foi aprovada uma alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

28 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - alterações

CAPÍTULO VII

Taxas pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas

Artigo 25.º

Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios com impactos semelhantes a loteamento

h) Programa plurianual - valor do investimento realizado nos últimos três anos com a execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer na área urbana ou urbanizável onde se insere a operação urbanística. Quando não tenha sido realizado no local qualquer investimento em infra-estruturas ou equipamento público o coeficiente será igual a 1.

j) (Ómega)2 - A área de implantação da edificação (expressa em hectares com arredondamento para a unidade superior).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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