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Aviso 8601/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8601/2004 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:

Faz saber que foi aprovado, em reunião da Câmara Municipal realizada em 22 de Setembro de 2004 e da Assembleia Municipal realizada em 25 de Setembro de 2004, o Regulamento Interno dos Serviços Municipais e o quadro de pessoal, que agora se publicam para os devidos efeitos.

O quadro de pessoal substitui o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 2003.

1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.

Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora

Preâmbulo

O actual Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora foi aprovado em 1985, tendo sofrido, ao longo dos anos, diversas alterações.

Impõe-se agora, face ao desajustamento patente da estrutura existente em relação às necessidades de maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município, por via do reforço e diversificação das suas competências, proceder à aprovação de um novo regulamento sobre a matéria, que estabeleça os princípios a que deve obedecer a organização dos serviços municipais e quais as atribuições cometidas às respectivas unidades orgânicas, para assim melhor poder servir os munícipes e o interesse municipal.

Assim, a presente estrutura, sendo o resultado de ponderada análise conjuntural, não é um ponto de chegada mas, antes, um ponto de partida para uma estrutura moderna, enquadradora de uma gestão participada e dinâmica, nomeadamente de acordo com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Foi tido em conta o regime jurídico de organização e o funcionamento dos serviços das autarquias locais - Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pelas Leis n.os 44/85, 96/99 e 169/99, de 13 de Setembro, 17 de Julho e 18 de Setembro, respectivamente, e ainda pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio.

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos

Artigo 1.º

Princípios

1 - As actividades dos serviços municipais subordinam-se aos instrumentos de planeamento e de acção aprovados pelos órgãos municipais, no respeito pelos objectivos nele definidos e pelas metas que deverão nortear essas actividades nas correspondentes áreas de responsabilidade.

2 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

3 - Os vereadores terão, nesta matéria, os pelouros que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.

4 - Os serviços municipais regem-se, ainda, pelos seguintes princípios gerais:

a) Sentido de serviço à população, consubstanciado no integral respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos legítimos interesses dos munícipes;

b) Respeito integral pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) Transparência, diálogo e participação ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e aos trabalhadores municipais.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - No desempenho das suas actividades, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das acções e tarefas definidas, visando o desenvolvimento sócio-económico do concelho;

b) Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interacção horizontal entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

c) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, assente no binómio direito-deveres, criando condições objectivas propiciadoras de estímulo profissional.

2 - Para a prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, os trabalhadores da Câmara Municipal de Évora, no exercício das suas funções, deverão actuar de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correcção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.

3 - Aos superiores hierárquicos cabe superintender as actividades das respectivas unidades orgânicas, definindo os respectivos objectivos, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos, orientando e avaliando o desempenho e eficiência dos serviços dependentes.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 3.º

Macroestrutura

Ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam-se em unidades orgânicas:

a) Departamentos e divisões - unidades orgânicas com atribuições de âmbito instrumental e ou operativo;

b) Gabinetes municipais - unidades orgânicas de apoio, de natureza técnica e administrativa;

c) Projectos municipais - unidades orgânicas de carácter temporário, visando a concretização de objectivos específicos e demarcados no tempo.

Artigo 4.º

Microestrutura

Ao nível da microestrutura, as unidades orgânicas estruturais organizam-se em:

a) Secções - unidades orgânicas de carácter permanente com atribuições de âmbito operativo;

b) Sectores, núcleos ou brigadas - serviços funcionais autónomos ou integrados em secções, constituídos por iniciativa da respectiva direcção de departamento ou chefia de divisão.

SECÇÃO I

Unidades orgânicas de apoio técnico e administrativo

Atribuições

Artigo 5.º

Serviços de apoio técnico e administrativo

Para a prossecução das suas atribuições, o executivo municipal dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, a ele se reportando directamente:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Freguesias;

c) Gabinete de Estudos, Planeamento e Financiamento Externo;

d) Serviço Municipal de Protecção Civil.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Este serviço funciona na dependência funcional do chefe de gabinete do presidente da Câmara e tem como principais atribuições:

a) Prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara e à vereação;

b) Coordenar o Sector do Atendimento e Protocolo, dirigido por um técnico superior, cujas atribuições serão, nomeadamente:

i) Garantir o atendimento de primeira linha aos utentes, numa óptica facilitadora e de efectiva resolução imediata das questões que lhe são apresentadas;

ii) Encaminhar todas as solicitações dos munícipes aos quais não for possível dar resposta imediata, garantindo o seu atendimento atempado pelos serviços respectivos;

iii) Preparar, gerir e acompanhar todas as recepções que envolvam entidades exteriores à Câmara.

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Freguesias

Este serviço funciona na dependência directa do presidente da Câmara e tem como principais atribuições:

a) Garantir a ligação ao secretariado e à mesa da Assembleia Municipal e a gestão, em articulação com o respectivo presidente, do pessoal da Câmara ali destacado;

b) Preparar e acompanhar a execução, em articulação com os respectivos serviços, dos diferentes protocolos estabelecidos com as juntas de freguesia do concelho;

c) Articular com os diversos serviços o seguimento a dar às solicitações das juntas de freguesia;

d) Organizar as deslocações dos órgãos colegiais do município às juntas de freguesia, em articulação com os respectivos presidentes;

e) Organizar e manter actualizada a informação que reflicta a colaboração institucional entre a Câmara e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros.

Artigo 8.º

Gabinete de Estudos, Planeamento e Financiamento Externo

Este Gabinete, na dependência directa do executivo municipal, tem como atribuições:

1) No domínio dos estudos e planeamento:

a) Colaborar na coordenação da elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano Anual de Actividades, procedendo à análise das diferentes propostas dos serviços e propondo medidas para a sua compatibilização;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução desses planos municipais, propondo a adopção das consequentes medidas de reajuste;

c) Participação na elaboração do relatório de gestão anual;

d) Apoiar e informar os órgãos municipais na coordenação geral da actividade municipal;

e) Colaborar na coordenação da elaboração do Plano Estratégico do Concelho;

f) Acompanhar o desenvolvimento dos grandes projectos da administração central, com incidência no concelho;

g) Colaborar no lançamento dos projectos estruturantes de iniciativa municipal;

h) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos privados que sejam recepcionados nos serviços municipais e que a Câmara Municipal reconheça de interesse estratégico;

i) Acompanhar a evolução global do concelho de Évora, nomeadamente a nível demográfico, económico e social;

j) Elaboração e ou acompanhamento de estudos estratégicos que incidam na área do concelho de Évora ou cuja realização tenha impacto na actividade municipal e cujo conteúdo não abranja áreas da competência de outros serviços municipais.

2) No domínio do financiamento externo:

a) Promover e acompanhar as candidaturas do município a co-financiamento externo, nacional e comunitário;

b) Coordenar toda a informação sobre financiamentos externos;

c) Gerir a execução financeira dos projectos municipais que beneficiam dos referidos co-financiamentos, promovendo junto dos restantes serviços municipais a boa execução dos mesmos;

d) Aconselhar e proporcionar aos órgãos e serviços municipais informação sobre os diferentes financiamentos existentes.

Artigo 9.º

Serviço Municipal de Protecção Civil

Este Serviço funciona na dependência directa do presidente da Câmara e incumbe-lhe, genericamente:

a) A coordenação de acções de prevenção e de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública;

b) Garantir a eficácia e a eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, nomeadamente o Plano Municipal de Emergência e o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil.

SECÇÃO II

Unidades orgânicas operativas

Atribuições

Artigo 10.º

Serviços operativos técnicos e administrativos

Para a prossecução das suas atribuições, o município dispõe dos seguintes serviços instrumentais de carácter técnico e administrativo:

Departamento de Comunicação e Relações Externas;

Secção de Apoio Administrativo e Gestão Documental;

Departamento de Auditoria e Fiscalização;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Fiscalização de Obras;

Departamento de Apoio Jurídico e Notariado;

Secção de Apoio Administrativo;

Departamento de Intervenção Social e Educação;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude;

Divisão de Gestão e Equipamento de Acção Educativa;

Departamento de Ambiente e Qualidade;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental;

Divisão de Águas e Saneamento;

Secção de Redes de Águas e Saneamento;

Divisão de Higiene e Limpeza Pública;

Núcleo de Veterinária e Saúde Pública;

Departamento de Projectos de Obras Particulares;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Obras Particulares;

Divisão de Obras em Zonas Classificadas;

Departamento de Ordenamento e Gestão do Território;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Planeamento e Projectos Municipais;

Divisão de Mobilidade Urbana;

Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Assistência e Manutenção;

Secção de Métodos e Programação;

Divisão de Obras Municipais;

Secção de Produção de Obras;

Secção de Equipamento Eléctrico e Mecânico;

Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Assuntos Culturais;

Departamento de Gestão e Administração;

Divisão de Gestão Financeira;

Tesouraria;

Secção de Gestão de Clientes;

Secção de Contabilidade Orçamental e Patrimonial;

Secção de Contabilidade de Custos;

Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento;

Secção de Registos e Controlo;

Secção de Instalações Municipais;

Secção de Compras e Aprovisionamento;

Secção do Parque Auto;

Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Secção de Vencimentos e Abonos;

Secção de Administração de Pessoal;

Departamento de Desenvolvimento Económico;

Secção de Apoio Administrativo, Mercados e Feiras;

Divisão de Apoio às Actividades e ao Desenvolvimento Económico;

Divisão de Promoção Turística;

Divisão de Organização e Gestão Informática;

Divisão de Desporto.

Artigo 11.º

Departamento de Comunicação e Relações Externas

Na dependência directa do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio da informação e comunicação:

a) Editar publicações periódicas municipais;

b) Proceder à elaboração da informação para a divulgação pública da actividade municipal;

c) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;

d) Gerir os suportes públicos de informação municipal;

e) Efectuar estudos de opinião e imagem sobre a actividade do município e dos serviços municipais;

f) Desenvolver e coordenar acções de marketing institucional;

g) Promover a imagem da cidade e do concelho no exterior;

2) No domínio das relações externas:

a) Coordenar e dinamizar as relações do município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas;

b) Participar na definição da estratégia de internacionalização do município, nomeadamente no plano da União Europeia;

c) Coordenar e acompanhar a participação do município em redes de cooperação internacional;

d) Prestar apoio aos membros da Câmara Municipal, enquanto titulares de cargos em organizações internacionais;

e) Desenvolver e dinamizar acordos de geminação e protocolos de cooperação externa;

f) Assegurar a logística necessária à deslocação ao estrangeiro de delegações da Câmara Municipal;

3) No domínio da gestão documental:

a) Proceder à aquisição, registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da actividade autárquica;

b) Assegurar a regular gestão da Secção de Apoio Administrativo e de Gestão Documental.

Artigo 12.º

Secção de Apoio Administrativo e de Gestão Documental

Na dependência directa do responsável do Departamento de Comunicação e Relações Externas, tem as seguintes atribuições:

a) Recepcionar correspondência, procedendo ao respectivo registo de entrada;

b) Registar a saída de correspondência e assegurar a sua expedição;

c) Gerir, com o apoio técnico da Divisão de Organização e Gestão Informática, o sistema telefónico municipal fixo e respectivos telefonistas;

d) Elaborar estatísticas relativas à correspondência recebida e expedida;

e) Organizar a distribuição interna, manual ou digital, de correspondência e outros documentos;

f) Organizar e manter o arquivo intermédio geral do município, incluindo o arquivo de documentos em microfilme, administrando as componentes do sistema de gestão documental que lhe forem confiadas;

g) Prestar serviços de digitalização, indexação e cópia de segurança de documentos, aos demais serviços municipais;

h) Organizar e manter listas ou base de endereços para efeitos de endereçamento automático;

i) Gerir o sector da reprografia municipal;

j) Garantir todo o apoio administrativo ao departamento.

Artigo 13.º

Departamento de Auditoria e Fiscalização

Na dependência directa do executivo municipal, tem como principais atribuições:

1) No domínio da auditoria interna:

a) Verificar o cumprimento da Norma de Controlo Interno em vigor;

b) Promover a avaliação da adequação e eficácia da referida Norma, propondo eventuais ajustamentos;

c) Auditar, por decisão do presidente da Câmara, outras actividades municipais, inclusive a qualidade da realização das tarefas de fiscalização que estão cometidas ao próprio departamento, tendente a assegurar:

i) A confiança e a integridade da informação produzida;

ii) O cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável;

iii) A custódia dos activos municipais;

iv) A utilização económica e eficiente dos recursos municipais;

v) A realização dos objectivos e metas fixados para as operações ou programas municipais;

2) No domínio da fiscalização:

a) Assegurar a fiscalização do cumprimento integral de todos os regulamentos municipais, elaborar autos e participações e prestar apoio à instauração e desenvolvimento instrutório em sede de contra-ordenações e outros processos/actos do foro jurídico;

b) Apoio a todos os serviços da CME que, no normal desempenho das suas actividades, necessitem de actos de fiscalização ou de informação do exterior e que se enquadrem na actividade típica de fiscalização;

c) Fiscalização em matéria urbanística - obras particulares, loteamentos e, em geral, toda a aplicação de outra legislação urbanística em vigor;

d) Fiscalização de obras municipais, nomeadamente as realizadas com recurso a empreitadas;

e) Toda a restante fiscalização que se enquadre dentro das atribuições e competências dos municípios, decorrente da lei das atribuições das autarquias locais e regulamentos municipais;

f) Esclarecimento, informação e difusão sobre a regulamentação em vigor no concelho e procedimentos municipais.

Artigo 14.º

Secção de Apoio Administrativo

Na dependência directa do Departamento de Auditoria e Fiscalização, tem como atribuições garantir todo o apoio administrativo ao departamento em que se insere.

Artigo 15.º

Divisão de Fiscalização de Obras

Na directa dependência do Departamento de Auditoria e Fiscalização, tem como atribuições:

a) Assegurar, nos termos do regime jurídico aplicável, a fiscalização de obras municipais adjudicadas a terceiros;

b) Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários a processos de obras, designadamente das co-financiadas;

c) Fiscalizar as obras particulares, loteamentos e, em geral, todos os actos decorrentes da aplicação da legislação urbanística em vigor;

d) Coordenar e acompanhar as actividades de prestações externas de serviços e de assessorias técnicas especializadas, nos domínios das atribuições da Divisão.

Artigo 16.º

Departamento de Apoio Jurídico e Notariado

Na dependência directa do executivo municipal, tem como principais atribuições:

1) No domínio do apoio jurídico:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do município, bem como aos serviços municipais, podendo, também, mediante solicitação, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e a outras entidades em que a Câmara detenha participação;

b) Assegurar o apoio jurídico nos procedimentos relacionados com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas e concessões, incluindo a organização de processos que se destinam a visto prévio do Tribunal de Contas;

c) Prestar apoio instrumental aos serviços municipais, obtendo previamente e sempre que necessário os elementos e esclarecimentos essenciais para o efeito;

d) Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições e exposições no âmbito dos procedimentos;

e) Apoiar os órgãos municipais na participação a que estes forem chamados em processos legislativos ou regulamentares;

f) Assegurar o acompanhamento de processos com vista à aquisição, alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;

g) Elaborar estudos e pareceres sobre as matérias submetidas à apreciação pelos órgãos e serviços municipais;

h) Promover averiguações, instruir inquéritos e processos disciplinares por determinação superior;

i) Instruir processos de contra-ordenação;

j) Execuções fiscais e outras;

k) Dar conhecimento aos órgãos municipais e serviços das normas legais e regulamentares, e respectivas alterações, com interesse para as actividades respectivas;

l) Acompanhar toda a fase pré-contenciosa dos processos litigiosos, bem como todo o contencioso, garantindo todo o apoio, no caso de ter sido entregue a mandatário, designadamente recolhendo junto dos serviços todos os elementos indispensáveis ao patrocínio judiciário, acções judiciais e recursos contenciosos, e obtendo, em tempo útil, as necessárias procurações forenses;

m) Assegurar a prestação de informações e fornecimento de documentos solicitados por tribunais, bem como acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte;

n) Preparar, instruir e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública;

o) Instruir e acompanhar os processos relativos a bens do domínio público a cargo do município;

p) Elaborar recomendações com vista à correcção de deficiências que se verifiquem quanto ao cumprimento de normas jurídicas em matérias do interesse para o município;

q) Participar na elaboração, quanto à estrutura e enquadramento jurídico, de posturas, regulamentos municipais, protocolos e ordens de serviço, assegurando a sua divulgação ou publicação;

r) Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos em situações entendidas por necessárias;

s) Propor, quando se entenda por aconselhável, a reanálise de actos impugnados, sugerindo reformulação, alteração, revogação ou substituição dos mesmos;

t) Emitir sugestões e ou recomendações de procedimentos impostos à Câmara por sentenças judiciais;

u) Proceder à elaboração de inquéritos administrativos;

v) Desenvolver actividades, no âmbito de defesa do consumidor, com as entidades públicas e privadas que se ocupem desta problemática, designadamente através da divulgação de informações;

w) Atendimento e prestação de informação jurídica aos munícipes no âmbito das atribuições autárquicas.

2) No domínio do notariado:

a) Assegurar as funções de notariado privativo e os procedimentos a este inerentes;

b) Apoio aos procedimentos para registo de imóveis, em articulação com o serviço do património;

c) Elaborar escrituras diversas;

d) Elaborar escritos particulares.

Artigo 17.º

Secção de Apoio Administrativo

Na dependência directa do Departamento de Apoio Jurídico e Notariado, tem as seguintes atribuições:

a) Assegurar o expediente pré e pós-contratual e de todos os outros actos jurídicos acompanhados ou conduzidos pelo Departamento, nomeadamente:

i) Expedir fotocópias e passar certidões notariais;

ii) Preencher verbetes estatísticos;

iii) Elaborar o registo e relação de escrituras, bem como enviá-los às entidades competentes;

b) Assegurar todo o restante apoio administrativo necessário ao cabal desempenho das atribuições do Departamento.

Artigo 18.º

Departamento de Intervenção Social e Educação

Na directa dependência do executivo municipal, tem como atribuições:

a) Apoiar o executivo na definição de políticas, estratégias e na hierarquização de prioridades, nas áreas educativas e sociais;

b) Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam um permanente observatório da realidade social e educativa do concelho, em confronto com o contexto nacional e internacional;

c) Colaborar na execução dos diferentes instrumentos de planeamento da autarquia;

d) Produzir relatórios periódicos da actividade do Departamento;

e) Articular projectos e acções com outros serviços do município;

f) Definir e implementar uma estratégia de promoção e divulgação das actividades do Departamento;

g) Definir critérios, normas e regulamentos a propor ao município, em articulação com os serviços jurídicos, tendentes a uniformizar procedimentos e a regular a relação com munícipes e instituições.

Artigo 19.º

Secção de Apoio Administrativo

Na dependência directa do Departamento de Intervenção Social e Educação, tem como atribuições garantir todo o apoio administrativo ao Departamento em que se insere.

Artigo 20.º

Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude

Na dependência directa do Departamento de Intervenção Social e Educação, tem como atribuições:

a) Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social e a administração central, em programas e projectos de âmbito municipal, no sentido de assegurar melhores condições de vida, nomeadamente à população em risco de exclusão social;

b) Dinamizar o conselho local de acção social e as comissões sociais de freguesia, com vista à optimização de programas e investimentos públicos de carácter social, de interesse concelhio;

c) Elaborar a carta social do concelho e contribuir para a sua implementação;

d) Criar programas municipais direccionados para apoio a grupos de risco, nomeadamente idosos, deficientes, crianças e jovens com necessidade de protecção especial, cidadãos dependentes e excluídos;

e) Participar no planeamento da rede de equipamentos sociais e de saúde concelhios;

f) Participar nos órgãos consultivos locais do Serviço Nacional de Saúde, contribuindo para a construção de políticas e acções de saúde pública, de interesse para o concelho;

g) Gerir o Centro de Convívio de Idosos e Reformados da Câmara Municipal de Évora;

h) Promover o associativismo e a participação cívica da população;

i) Apoiar, logística e financeiramente, a actividade das associações de carácter social do concelho, de acordo com critérios aprovados pelo executivo;

j) Desenvolver programas de animação cultural que privilegiem o intercâmbio intergeracional.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão e Equipamento de Acção Educativa

Na dependência directa do Departamento de Intervenção Social e Educação, tem como atribuições:

a) Promover a construção e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como assegurar a sua manutenção;

b) Gerir as cantinas escolares concelhias e o programa de acção social escolar;

c) Elaborar o plano de transportes escolares e assegurar o seu cumprimento;

d) Elaborar a carta educativa do concelho e assegurar o seu cumprimento;

e) Criar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;

f) Assegurar a participação da autarquia nos órgãos de gestão das escolas/agrupamentos;

g) Propor a atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados que frequentam o ensino superior;

h) Gerir os recursos humanos afectos ou a afectar aos estabelecimentos de ensino, de acordo com as atribuições municipais;

i) Apoiar os projectos educativos de todas as escolas, incluindo as de 2.º, 3.º ciclo e secundário;

j) Apoiar as iniciativas de agentes educativos, nomeadamente as associações de pais, as associações de estudantes, os sindicatos e outros parceiros educativos;

k) Apoiar e dinamizar actividades de educação recorrente, educação não formal e ensino especial;

l) Desenvolver e dinamizar projectos educativos inovadores que fomentem a participação cívica das crianças e jovens;

m) Desenvolver programas de animação cultural que estabeleçam a ligação escola-meio.

Artigo 22.º

Departamento de Ambiente e Qualidade

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

a) Aplicar e fazer cumprir a política de ambiente definida pela Câmara Municipal e propor iniciativas conducentes à dinamização do ambiente e qualidade no concelho;

b) Contribuir para a política de ordenamento do território a definir pela Câmara Municipal;

c) Contribuir para a definição das estratégias de requalificação do ambiente urbano do concelho;

d) Intervir nos processos de desenvolvimento do concelho, da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal, assegurando a sua sustentabilidade ambiental;

e) Promover a gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;

f) Planear e gerir os sistemas municipais de resíduos sólidos urbanos;

g) Participar com os outros órgãos da Administração Pública na gestão dos recursos hídricos do concelho;

h) Assegurar a manutenção e reabilitação da rede hidrográfica no âmbito das competências da autarquia;

i) Participar no planeamento, implementação e funcionamento dos sistemas intermunicipais de resíduos sólidos urbanos;

j) Emitir pareceres sobre planos de urbanização;

k) Apreciar e dar pareceres sobre estudos de impacto ambiental;

l) Promover e coordenar ou acompanhar estudos e acções tidos como convenientes ou necessários para a defesa dos recursos naturais do concelho;

m) Avaliar a oportunidade e propor a criação de áreas protegidas de interesse local, regional ou nacional;

n) Emitir pareceres sobre projectos de infra-estruturas de água, saneamento, resíduos e espaços verdes;

o) Dar parecer sobre propostas de delimitação da reserva ecológica concelhia, bem como sobre as propostas de integração ou exclusão de áreas da Reserva Ecológica Nacional ou Reserva Agrícola Nacional;

p) Promover ou apoiar acções de sensibilização ambiental;

q) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Ambiente;

r) Apoiar as associações de defesa do ambiente.

s) Apoiar, em matéria ambiental, as juntas de freguesia do concelho, no âmbito das respectivas competências;

t) Gerir o funcionamento das brigadas de intervenção rápida.

Artigo 23.º

Secção de Apoio Administrativo

Na directa dependência do Departamento de Ambiente e Qualidade, tem como atribuições garantir todo o apoio administrativo ao Departamento em que se insere.

Artigo 24.º

Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental

Na directa dependência do Departamento de Ambiente e Qualidade, tem como atribuições:

a) Planear, promover e assegurar a manutenção dos espaços de recreio infantil do concelho;

b) Promover e gerir os espaços verdes públicos;

c) Apreciar projectos de espaços verdes públicos;

d) Criar e manter viveiros de plantas ornamentais;

e) Promover a limpeza e valorização das linhas de água dentro dos perímetros urbanos;

f) Assegurar a gestão do funcionamento dos cemitérios municipais;

g) Dar pareceres para emissão de licenças de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados, queimadas e acampamentos ocasionais;

h) Promover medições de ruído.

Artigo 25.º

Divisão de Águas e Saneamento

Na directa dependência do Departamento de Ambiente e Qualidade, tem como atribuições:

a) Acompanhar a gestão dos sistemas de captação, tratamento, elevação, adução e reserva para a distribuição pública e ainda ETARs e emissários, no que respeita ao relacionamento com a empresa Águas do Centro Alentejo;

b) Efectuar a gestão e manutenção das redes de distribuição de água;

c) Executar as obras de conservação e renovação das redes de distribuição de água;

d) Construir e renovar ramais domiciliários de abastecimento de água;

e) Proceder ao controlo da qualidade da água na distribuição;

f) Gerir contadores no que se refere à aquisição, montagem/desmontagem, aferição e reparação;

g) Proceder às acções de corte/restabelecimento do fornecimento de água, em colaboração estreita com a área da gestão de consumidores;

h) Efectuar a gestão e manutenção das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

i) Executar as obras de conservação e renovação das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

j) Construir e renovar ramais domiciliários de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

k) Garantir o funcionamento do laboratório de auto-controlo;

l) Proceder a análises de auto-controlo de águas residuais nas redes de saneamento;

m) Proceder a operações de desassoreamento de colectores e sumidouros;

n) Garantir a lavagem de fontes;

o) Prestar apoio técnico ao funcionamento dos sistemas de tratamento de águas das piscinas municipais;

p) Gerir o funcionamento e assegurar a manutenção dos equipamentos electromecânicos afectos às atribuições da Divisão;

q) Apreciar projectos de água e saneamento.

Artigo 26.º

Secção de Redes de Águas e Saneamento

Na directa dependência da Divisão de Águas e Saneamento, tem como atribuições:

a) Auxiliar na programação do trabalho dos sectores operacionais;

b) Acompanhar e fiscalizar obras da Câmara Municipal de Évora, no âmbito das atribuições da Divisão;

c) Fiscalizar infra-estruturas de água e saneamento em loteamentos de iniciativa privada;

d) Apoiar a elaboração do cadastro das redes de água e de saneamento;

e) Fazer o arquivo dos processos de obras.

Artigo 27.º

Divisão de Higiene e Limpeza Pública

Na directa dependência do Departamento de Ambiente e Qualidade, tem como atribuições:

a) Gerir o funcionamento do sistema municipal de resíduos sólidos nos termos constantes do Regulamento Municipal;

b) Organizar o sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos;

c) Efectuar a limpeza e varredura dos arruamentos urbanos e espaços municipais não tratados;

d) Efectuar a recolha de monstros domésticos;

e) Proceder à limpeza de montureiras espontâneas em espaços públicos;

f) Propor a aquisição e promover a instalação e conservação dos equipamentos para deposição dos resíduos sólidos urbanos, nomeadamente contentores e papeleiras;

g) Efectuar a lavagem de arruamentos e limpeza de sumidouros ou sarjetas;

h) Fazer a limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;

i) Acompanhar a gestão dos serviços confiados à Associação de Municípios do Distrito de Évora, nomeadamente aterro sanitário e recolhas selectivas e das empresas concessionárias no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Efectuar a monda química dos pavimentos urbanos e controlo de pragas;

k) Remoção de propaganda e publicidade ilegalmente afixada.

Artigo 28.º

Núcleo de Veterinária e Saúde Pública

Na directa dependência do Departamento de Ambiente e Qualidade, tem como atribuições:

a) A assistência médica veterinária municipal, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;

b) Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

c) Emitir orientações técnicas de especialidade, tendo em vista o enquadramento da actividade de outros serviços do município com intervenção na área da higiene e saúde públicas;

d) Assegurar inspecções hígio-sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;

e) Actuar conjuntamente com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), na apreensão de géneros alimentícios de origem animal e seus derivados, falsificados, corruptos ou avariados;

f) Colaborar com as autoridades de saúde do concelho de Évora nas medidas que forem adoptadas para a defesa da saúde pública;

g) Efectuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulotes;

h) Coordenar e fiscalizar a inspecção hígio-sanitária de feiras, mercados, espectáculos e concursos que envolvam animais;

i) Assegurar campanhas de despiste de zoonoses, campanhas de vacinação, nomeadamente anti-rábica e activar medidas e programas profilácticos e de quarentena;

j) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património;

k) Assegurar a recolha de canídeos e felídeos e outros animais errantes;

l) Promover programas de adopção de canídeos e felídeos e outros animais abandonados;

m) Assegurar o abate profiláctico e destino final de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;

n) Assegurar a recolha e destino final dos cadáveres de animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias;

o) Assegurar o funcionamento do canil municipal;

p) Assegurar a inspecção e a fiscalização hígio-sanitária do Mercado Municipal, do Mercado Abastecedor da Região de Évora, dos mercados temporários ou sazonais, da venda ambulante e dos postos de venda retalhista do concelho de Évora;

q) Assegurar a inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária dos géneros alimentícios de origem animal e seus derivados, em qualquer ponto do circuito de comercialização;

r) Emitir parecer prévio sobre os processos de licenciamento sanitários de estabelecimentos comerciais ou industriais onde se armazenem, preparem, transformem, confeccionem, fabriquem e comercializam produtos de origem animal e seus derivados e sobre processos de licenciamento de instalações ou de alojamento de animais;

s) Compete ainda a este núcleo, no âmbito das respectivas atribuições, assegurar na área do município de Évora todas as demais determinações previstas na legislação em vigor.

Artigo 29.º

Departamento de Projectos de Obras Particulares

Na directa dependência do executivo municipal, tem como atribuições:

a) Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável, designadamente o Regime Jurídico de Edificação e Urbanização;

b) Apreciar e propor deliberações sobre operações urbanísticas;

c) Promover, em colaboração com outros serviços municipais, acções informativas e preventivas, necessárias à sensibilização e enquadramento dos diversos agentes privados;

d) Assegurar informação ao Departamento do Ordenamento e Gestão do Território, transmitindo os indicadores globais relativos às actividades e evolução da iniciativa privada em matéria de transformação, uso do solo e obras particulares;

e) Assegurar ao Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, para efeitos de monitorização da execução dos planos municipais de ordenamento, informação no início e no termo da apreciação de todos os pedidos de viabilidade ou licença de obras no espaço urbano ou rural do município e que impliquem alteração ao uso ou ocupação do solo;

f) Informar e propor instrumentos de carácter regulamentar de apoio à gestão urbanística;

g) Organizar e garantir o correcto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo;

h) Promover e assegurar as medidas de organização e gestão conducentes ao cumprimento de prazos de resposta relativos a solicitações referentes a construções e loteamentos.

Artigo 30.º

Secção de Apoio Administrativo

Na directa dependência do Departamento de Projectos de Obras Particulares, tem atribuições relativas ao apoio administrativo para além das que se enumeram:

i) Garantir o apoio ao atendimento geral das Divisões de Obras Particulares e de Áreas Classificadas;

ii) Preparar a emissão de certidões e autenticação de documentos;

iii) Preparar a organização de vistorias e elaboração dos respectivos autos;

iv) Calcular o valor das taxas e outros encargos;

v) Preparar a emissão de alvarás ou outros títulos de licenciamento ou autorização.

Artigo 31.º

Divisão de Obras Particulares

Na directa dependência do Departamento de Projectos de Obras Particulares, tem as seguintes atribuições:

a) Apreciar e propor deliberação ou decisão sobre pedidos relativos a obras particulares ou alterações ao uso do solo;

b) Propor e ou participar em acções de vistoria;

c) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;

d) Executar todas as demais acções que em matéria urbanística e relativa à iniciativa privada, lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 32.º

Divisão de Obras em Zonas Classificadas

Na directa dependência do Departamento de Projectos de Obras Particulares, tem as seguintes atribuições, no que se refere às áreas do concelho classificadas como património cultural:

a) Apreciar e propor deliberação ou decisão sobre pedidos relativos a obras particulares ou alterações ao uso do solo;

b) Propor e ou participar em acções de vistoria;

c) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;

d) Executar todas as demais acções que, em matéria urbanística e relativa à iniciativa privada, lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 33.º

Departamento de Ordenamento e Gestão do Território

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

a) Avaliação da estratégia municipal em termos de ordenamento do território e planeamento;

b) Avaliação periódica e sistemática dos PMOT's em vigor;

c) Elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

d) Promover a organização e actualização dos dados relativos a:

i) Sistema Urbano Nacional e Sub-Sistema Concelhio;

ii) Sistema de Gestão Ambiental do Concelho;

iii) Avaliação demográfica e económica;

iv) Transportes, mobilidade e acessibilidade;

v) Rede de equipamentos;

vi) Rede de infra-estruturas;

vii) Formas, programas e meios de financiamento para implementação dos PMOT's;

viii) Definição e dinâmica do modelo territorial de desenvolvimento integrado;

ix) Parque habitacional e promoção do mesmo;

x) Requalificação e promoção de espaços urbanos e rurais;

e) Em articulação com outros departamentos ou divisões, promover a implementação da rede de percursos patrimoniais e ambientais;

f) Promover a elaboração de estudos adequados para AUGI's - Áreas Urbanas de Génese Ilegal e outras formas de ocupação do solo não regulamentadas;

g) Dar execução à política de solos municipal;

h) Assegurar o cumprimento das atribuições das divisões integrantes.

Artigo 34.º

Secção de Apoio Administrativo

Na directa dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, tem como atribuições garantir todo o apoio administrativo ao departamento em que se insere:

Artigo 35.º

Divisão de Planeamento e Projectos Municipais

Na directa dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, tem as seguintes atribuições:

a) Promover e controlar a execução do processo de produção e oferta de solo urbanizado pelo município, assegurando a execução de todas as suas operações imobiliárias;

b) Colaborar com os serviços municipais na promoção de programas globais de equipamento social e na divulgação da oferta de solo urbanizado existente no concelho;

c) Elaborar projectos de urbanismo, de infra-estruturas, de utilização de espaços livres, de edifícios e de mobiliário doméstico e urbano correspondentes às iniciativas e de construção municipais, garantindo a respectiva assistência às obras;

d) Propor, após solicitação e programa-base elaborados pelos serviços municipais, a adjudicação de projectos ao exterior, preparando os respectivos cadernos de encargos e especificações, acompanhando a sua elaboração e, quando solicitado, colaborar na apreciação final dos projectos apresentados;

e) Garantir os trabalhos de medições e orçamentos necessários ao funcionamento de todos os serviços municipais;

f) Executar operações imobiliárias, propondo e promovendo, de acordo com o plano, a aquisição de solo e outros imóveis;

g) Propor e promover a cedência e venda de imóveis, propriedade do município, nomeadamente edifícios e lotes urbanos;

h) Colaborar nas medidas tendentes à recuperação do imobiliário, público e privado.

Artigo 36.º

Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano

Na directa dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio da emissão de pareceres:

a) Sobre loteamentos, planos de pormenor, obras municipais ou de iniciativa privada;

b) Sobre actividade das empresas de transportes públicos rodoviários interurbanos de passageiros, nos termos legais;

c) Sobre iniciativas culturais, desportivas ou outras da iniciativa da autarquia ou de entidades exteriores;

2) No domínio da execução de estudos ou projectos:

a) Sobre planos de circulação e estacionamento nos bairros urbanos, centro histórico e freguesias rurais;

b) Sobre melhoria do sistema de transportes públicos urbanos em articulação com os operadores da empresa a quem esteja concessionado o serviço;

c) Sobre melhoria do sistema de estacionamento tarifado e parques de estacionamento gratuito na via pública;

d) Sobre regulamentos municipais de trânsito, estacionamento de duração limitada, parques pagos, cargas e descargas e táxis;

3) No domínio do licenciamento e acompanhamento:

a) De contratos de concessão estabelecidos na área dos transportes colectivos e estacionamento;

b) De actividades legalmente acometidas à autarquia, de transporte público rodoviário de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis);

c) Do processo de remoção de viaturas abandonadas na via pública, nos termos legais;

d) Das ocupações da via pública, nomeadamente estaleiros, andaimes, esplanadas, publicidade, obras de infra-estruturas municipais e de iniciativa privada;

e) Do estacionamento de duração limitada no Centro Histórico;

4) No domínio da intervenção directa na via pública:

a) Implementar e executar a sinalização rodoviária horizontal e vertical do concelho, incluindo as áreas urbanas e rede viária municipal;

b) Executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;

c) Implementar equipamento de segurança para peões;

d) Proceder à vigilância dos parques de estacionamento periféricos gratuitos;

5) No domínio da colaboração com instituições:

a) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito;

b) Articular, com a PSP e a Rodoviária do Alentejo e o SITEE, a gestão da mobilidade urbana de acordo com as atribuições próprias destas instituições e da Câmara Municipal.

Artigo 37.º

Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio da execução de obras da responsabilidade da Câmara Municipal:

a) Assegurar a construção, conservação, reparação e demolição de edifícios habitacionais, escolares, instalações de serviços e outras, integrantes do património municipal, incluindo a conservação do respectivo mobiliário;

b) Assegurar a construção, conservação, reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, pontes e outras obras de arte nelas incluídas, bem como a gestão da respectiva sinalização, segurança e cadastro nas vias de comunicação exteriores aos perímetros urbanos;

c) Assegurar a construção, conservação e reparação das pistas e placas do aeródromo municipal;

d) Assegurar a construção, conservação e reparação de arruamentos e de pavimentos de parques de estacionamento;

e) Assegurar a construção de redes gerais de abastecimento de água e drenagem de esgotos, respectivas adutoras e emissários, e demais unidades de captação, armazenamento e tratamento;

f) Assegurar a construção, conservação e reparação de equipamentos urbanos e mobiliário neles instalado, designadamente recintos desportivos, de recreio e lazer, bem como fontes e chafarizes, muros e placards informativos;

g) Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sócio-cultural;

2) No domínio da produção de materiais e componentes para incorporação em obras ou no património municipal:

a) Produzir misturas betuminosas;

b) Produzir cantarias e calçadas;

c) Produzir pré-fabricados de betão;

d) Efectuar obras de carpintaria;

3) No domínio do apoio técnico:

a) Prestar apoio técnico, desde que solicitado, a obras da responsabilidade das juntas de freguesia e de entidades de reconhecido interesse público, nos moldes determinados pela Câmara Municipal;

b) Participar, no âmbito das suas atribuições, na preparação, lançamento e análise de concursos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e de prestação de serviços promovidos por outros serviços do município;

c) Apreciar projectos de obras de pavimentação, em urbanizações de promoção não municipal;

4) No domínio da gestão e manutenção de infra-estruturas de energia eléctrica de baixa tensão:

a) Coordenar a implantação de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão;

b) Assegurar a iluminação pública;

c) Proceder a obra nova e de grande reparação nas instalações eléctricas;

d) Proceder a estudos e propor medidas no sentido da utilização racional da energia.

Artigo 38.º

Secção de Apoio Administrativo

Na directa dependência do Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais, tem como atribuições garantir todo o apoio administrativo ao departamento em que se insere.

Artigo 39.º

Divisão de Assistência e Manutenção

Na directa dependência do Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais, tem como atribuições:

a) Coordenar a implantação de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão;

b) Assegurar a iluminação pública;

c) Proceder a obra nova e de grande reparação nas instalações eléctricas;

d) Proceder a estudos e propor medidas no sentido da utilização racional da energia;

e) Superintender a secção operacional integrante.

Artigo 40.º

Secção de Métodos e Programação

Na directa dependência da Divisão de Assistência e Manutenção, tem como atribuições:

a) Elaborar a planificação geral dos trabalhos de manutenção;

b) Verificar o cumprimento da planificação, propondo, sempre que necessário, a tomada de medidas correctivas;

c) Proceder à programação do lançamento do trabalho;

d) Gerir os materiais e ferramentas necessários à execução dos trabalhos programados;

e) Elaborar estudos e pequenos projectos;

f) Elaborar e manter actualizado o inventário permanente dos equipamentos electromecânicos, eléctricos e mecânicos da autarquia;

g) Colaborar, sempre que solicitada, na fiscalização de obras adjudicadas a terceiros;

h) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações.

Artigo 41.º

Divisão de Obras Municipais

Na directa dependência do Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais, tem como atribuições:

a) Planear, programar, organizar e dirigir a execução de obras municipais;

b) Estabelecer normas e efectuar o controlo de qualidade da produção, tanto de obras como de materiais;

c) Preparar os elementos necessários para o lançamento de concursos e consultas inerentes ao desempenho da sua actividade;

d) Gerir o arquivo técnico e de processos da responsabilidade da Divisão;

e) Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das obras co-financiadas.

Artigo 42.º

Secção de Produção de Obras

Na directa dependência da Divisão de Obras Municipais, tem como atribuições:

a) Executar obras e produzir materiais e componentes;

b) Organizar as frentes de trabalho, proceder à distribuição de tarefas e controlar a respectiva execução, dentro da programação definida;

c) Proceder à boa organização dos estaleiros e das oficinas dependentes da secção e ao controlo da qualidade da produção;

d) Preparar os elementos necessários para o lançamento de concursos e consultas inerentes ao desempenho da sua actividade.

Artigo 43.º

Secção de Equipamento Eléctrico e Mecânico

Na directa dependência da Divisão de Obras Municipais, tem como atribuições:

a) Coordenar a implantação de redes de iluminação pública;

b) Instalar e manter redes de energia eléctrica em baixa tensão;

c) Proceder à manutenção da infra-estrutura de iluminação pública no concelho;

d) Instalar e manter as instalações eléctricas nos edifícios e instalações municipais;

e) Assegurar a implementação de projectos inovadores no âmbito da utilização racional de energia;

f) Realizar trabalhos de serralharia civil e de ferreiro, quer no aspecto de obra nova, quer no de conservação de edifícios e instalações e equipamentos mecânicos, para os diversos serviços da Câmara Municipal;

g) Garantir a manutenção dos equipamentos eléctricos e mecânicos afectos a outros serviços da Câmara Municipal.

Artigo 44.º

Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura

Na directa dependência do Executivo Municipal, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio do Centro Histórico:

a) Participar na elaboração e revisão de Planos Directores, Planos de Urbanização e outros instrumentos de gestão urbanística e de preservação do património;

b) Propor planos, programas e acções que consubstanciem as opções relativas à conservação e reabilitação do Centro Histórico;

c) Promover levantamentos, estudos globais e sectoriais que sustentem propostas de intervenção e que contribuam para a investigação da história, património e vida social dentro do Centro Histórico;

d) Cooperar com os outros serviços municipais que têm competências nesta área geográfica, no sentido de procurar sinergias e actuações coordenadas e complementares;

e) Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do Centro Histórico, nomeadamente através de protocolos de cooperação/parceria;

f) Promover e propor iniciativas que visem:

i) A reabilitação do tecido edificado;

ii) A defesa e valorização do património;

iii) A modernização e requalificação de infra-estruturas;

iv) Um ambiente urbano de qualidade, nos aspectos de espaço público, espaços verdes, mobiliário urbano, sinalética (nomeadamente para o turismo), higiene e limpeza, segurança e protecção civil, iluminação, trânsito, estacionamento e acessibilidade e qualidade ambiental;

v) A reabilitação da função residencial;

vi) A qualificação da função comercial e de serviços;

vii) A animação sócio-cultural e desportiva, nomeadamente através de propostas de redes de equipamentos e serviços;

viii) Um turismo sustentável e de qualidade;

g) Participar nos processos de licenciamento nos termos a definir por despacho;

h) Propor e gerir a intervenção municipal no domínio da reabilitação urbana, especialmente da habitação, sob todas as formas em que a mesma vier a ser consubstanciada;

i) Acompanhar a elaboração e a execução de grandes projectos de intervenção pública ou privada;

2) No domínio do património edificado e arqueológico do concelho:

a) Preservar, valorizar, criar, tornar vivo e divulgar o património histórico, edificado e arqueológico do concelho;

b) Elaborar e propor as grandes opções programáticas a incluir nos planos municipais de gestão territorial e de actividades;

c) Promover e executar levantamentos e estudos globais e sectoriais que conduzam à proposta de programas e acções e ainda a propostas de investigação;

d) Orientar a execução do inventário georeferenciado ou carta do património, incluindo do património arqueológico, assim como de fichas de gestão e indicadores de monitorização;

e) Cooperar com os outros serviços municipais, no sentido de procurar sinergias e actuações coordenadas e complementares;

f) Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do património, nomeadamente através de protocolos de cooperação/parceria;

g) Propor acções decorrentes da classificação pela UNESCO do Centro Histórico como património mundial e que reforcem a sua importância;

h) Propor e promover estratégia e acções de sensibilização sobre património, nomeadamente com a comunidade escolar;

i) Coordenar a intervenção da Comissão de Arte e Arqueologia e Defesa do Património;

j) Acompanhar a promoção de grandes projectos e a realização de obras em edifícios classificados e em vias de classificação, públicos e privados, com vista à sua integração nos objectivos definidos para o património;

k) Propor as grandes linhas para a arte pública municipal e programar as acções de concretização;

l) Propor planos de intervenção, de defesa e valorização para os edifícios e outros valores imóveis patrimoniais municipais;

m) Dentro deste domínio, existirá um núcleo de arqueologia, com as seguintes competências:

i) Preparar a Carta Arqueológica do Concelho, em articulação com os dados já sistematizados pelo PDM;

ii) Acompanhar as obras municipais susceptíveis de interferirem com vestígios arqueológicos;

iii) Acompanhar, em articulação com outras entidades, as escavações arqueológicas do concelho;

iv) Preparar programa de estudo, preservação e divulgação do património megalítico do concelho e de outras temáticas do património arqueológico;

v) Promover a musealização dos arqueosítios mais representativos do concelho;

vi) Preparar programa para a instalação no antigo Convento dos Remédios de um Centro de Interpretação e Divulgação do Património Arqueológico do Concelho de Évora;

3) No domínio da cultura:

a) Preservar, valorizar, criar e tornar vivo o património cultural do concelho;

b) Propor a estratégia, o planeamento, a programação e a execução das actividades da Câmara Municipal nos domínios da intervenção/acção cultural - animação, museologia, etnologia/antropologia, artes plásticas e visuais, artes do espectáculo e editorial;

c) Assessorar o executivo em todos os aspectos ligados à cultura latu sensu, através da promoção e execução de estudos, levantamentos de situação, pareceres, programas e acções na área da cultura e património cultural;

d) Promover a execução e permanente actualização do inventário do património cultural do concelho;

e) Estimular a coordenação e complementaridade das iniciativas promovidas nestas áreas, procurando a sinergia dos recursos das diferentes actividades públicas e privadas no tempo e no território;

f) Propor a constituição de uma rede de infra-estruturas e equipamentos culturais, promovendo a implementação dos equipamentos ainda não existentes;

g) Assegurar a gestão do Teatro Municipal Garcia de Resende e de outros espaços e equipamentos afectos à acção cultural municipal;

h) Propor critérios de apoio às colectividades, associações e outros agentes culturais;

i) Coordenar a intervenção da Comissão Municipal de Cultura, a criar;

j) Propor a musealização de valores culturais e ou aquisição e tratamento de acervos.

Artigo 45.º

Secção de Apoio Administrativo

Na dependência do Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura tem como atribuições garantir todo o apoio administrativo ao departamento em que se insere.

Artigo 46.º

Divisão de Assuntos Culturais

Na dependência directa do Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio da museologia:

a) Organizar a rede museológica concelhia;

b) Propor as bases estratégicas para uma política museológica e delinear programas para a sua concretização;

c) Criar uma unidade de conservação e restauro dos acervos existentes e a constituir;

d) Preparar e apoiar intervenções ao nível da antropologia cultural, da etnologia e etnografia com interesse para o concelho de Évora;

e) Articular acções concretas, nomeadamente com o património, o turismo, o ambiente e a educação;

2) No domínio do arquivo fotográfico municipal:

a) Propor e promover a concretização de estratégias e programas na área da fotografia documental;

b) Proceder à conservação das colecções fotográficas propriedade do município;

c) Proceder à inventariação e limpeza de espécies, sua descrição física e acondicionamento;

d) Proceder à selecção e digitalização das diferentes espécies em arquivo;

e) Estudar e divulgar as colecções do arquivo e organizar exposições temáticas;

f) Propor acções de animação educativa, tendo por base a experiência dos técnicos e os diversos espólios existentes no arquivo;

g) Organizar acções de formação técnica especializada na área da fotografia;

3) No domínio da documentação histórico-cultural muni-cipal:

a) Assegurar a gestão do núcleo documental e bibliográfico, mantendo-o organizado e actualizado por forma a constituir-se como embrião da futura biblioteca municipal/rede de leitura pública;

b) Organizar o acervo documental e bibliográfico considerado de interesse para a cidade, o concelho e o alentejo;

c) Promover estudos e apoiar a investigação;

d) Preparar técnica e cientificamente e garantir a continuidade editorial do boletim A Cidade de Évora;

e) Acompanhar os projectos editoriais promovidos ou apoiados pelo município;

f) Organizar e apoiar iniciativas no âmbito do livro e da leitura, nomeadamente a feira do livro;

g) Elaborar pareceres no âmbito da edição bibliográfica sobre Évora e ou alentejo;

4) No domínio das artes plásticas - pintura, escultura e fotografia e exposições:

a) Executar o plano e o programa de actividades no que se refere à área de exposições de artes plásticas e visuais;

b) Organizar exposições, feiras de arte e contactos com criadores;

c) Acompanhar a evolução das artes e dos artistas, no alentejo e em Portugal e propor mostras em Évora e no concelho;

d) Estabelecer e promover acções conjuntas com a Universidade de Évora (estudos artísticos de pintura, escultura e multimédia) e com outros estabelecimentos de ensino, bem como artistas e associações que os representem;

e) Acompanhar o projecto de requalificação cultural do antigo matadouro municipal;

f) Acompanhar os projectos do município no âmbito da implementação de arte pública urbana;

5) No domínio da intervenção cultural - equipamentos, espectáculos:

a) Executar o plano e programa de actividades no que se refere às áreas de dinamização, produção e difusão cultural dirigidas a todo o concelho;

b) Preparar programas de animação cultural nas diferentes disciplinas: música, dança, canto e outros - nas vertentes popular e erudita - tendo em conta o calendário anual, os diferentes públicos numa perspectiva de descentralização cultural;

c) Propor e executar o programa anual de animação do centro histórico;

d) Propor e executar a programação anual do Teatro Municipal Garcia de Resende;

e) Estimular a elaboração de uma programação cultural para o concelho, com a intervenção de todos os agentes públicos e privados, nomeadamente através de parcerias e protocolos;

f) Propor a programação cultural na área das artes do espectáculo de âmbito regular, designadamente as comemorações do 25 de Abril e a programação cultural das festas da cidade/feira de São João, festival de verão e animação de Natal, bem como outras acções de produção e difusão de espectáculos no concelho de Évora;

g) Enquadrar técnica e funcionalmente a brigada de movimentação de materiais.

Artigo 47.º

Departamento de Gestão e Administração

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

a) Garantir a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, com as normas internas estabelecidas e com critérios de boa gestão;

b) Garantir, com a colaboração de todos os sectores da autarquia, a elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento;

c) Garantir a execução orçamental relativa à respectiva unidade orgânica e, bem assim, a execução orçamental das operações relativas aos activos e passivos financeiros municipais, integradas no capítulo orgânico 01 - Administração Autárquica;

d) Garantir a elaboração anual dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como dos documentos de prestação de contas;

e) Garantir a escrituração atempada dos registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;

f) Garantir um processo de compras e de aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;

g) Garantir a gestão, a manutenção corrente e a segurança das instalações municipais;

h) Garantir um serviço eficaz de cobrança de dívidas acumuladas ao município, em articulação com o serviço de execuções fiscais;

i) Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;

j) Garantir o cumprimento integral do sistema de controlo interno que se encontre instituído para a respectiva área de intervenção;

k) Colaborar activamente na organização e na manutenção de um adequado sistema de informação para a gestão estratégica do município;

l) Colaborar activamente na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional, à racionalização de recursos e à interligação entre os vários sistemas de informação municipais com impacto na gestão financeira e patrimonial;

m) Assegurar o planeamento, a implantação e a gestão de todo o património mobiliário e imobiliário de interesse municipal;

n) Superintender a elaboração das actas das reuniões da Câmara Municipal.

Artigo 48.º

Divisão de Gestão Financeira

Na directa dependência do Departamento de Gestão e Administração, tem como atribuições:

a) Colaborar activamente na elaboração do plano plurianual de investimentos, do orçamento e dos restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;

b) Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;

c) Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;

d) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Apresentar à direcção de departamento balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respectiva apresentação técnica sobre os aspectos mais relevantes;

f) Elaborar, até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;

g) Apreciar os balancetes diários de tesouraria e informar a direcção do departamento, tendo em atenção o plano mensal apresentado;

h) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;

i) Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

j) Promover todos os demais procedimentos de índole financeira;

k) Assegurar o regular funcionamento das secções integrantes.

Artigo 49.º

Tesouraria

Na directa dependência da Divisão de Gestão Financeira, tem como atribuições:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito pelas instruções de serviço;

b) Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara, ou vereadores com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria.

Artigo 50.º

Secção de Gestão de Clientes

Na directa dependência da Divisão de Gestão Financeira, tem como atribuições:

a) Organizar os processos referentes aos utentes de saneamento básico e acompanhar os serviços que lhes são prestados;

b) Assegurar o serviço de cobrança de dívidas acumuladas;

c) Emitir licenças diversas;

d) Proceder à emissão de facturas e guias de receita diversas.

Artigo 51.º

Secção de Contabilidade Orçamental e Patrimonial

Na directa dependência da Divisão de Gestão Financeira, tem como atribuições:

a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

d) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

f) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

g) Emitir ordens de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

h) Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento e respectivas modificações.

Artigo 52.º

Secção de Contabilidade de Custos

Na directa dependência da Divisão de Gestão Financeira, tem como atribuições:

a) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado no município;

b) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afecta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;

c) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projectos, iniciativas e acções incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à facturação de serviços prestados e ao controlo de gestão municipal.

Artigo 53.º

Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento

Na directa dependência do Departamento de Gestão e Administração, tem como atribuições:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;

b) Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

c) Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

e) Providenciar para que se mantenham actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

f) Providenciar na realização do inventário anual do património imobilizado;

g) Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta do serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;

h) Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;

i) Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;

j) Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;

k) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

l) Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;

m) Gerir a carteira de seguros de todos os bens móveis e imóveis;

n) Promover a manutenção, a segurança e a limpeza das instalações dos serviços municipais;

o) Garantir a implementação das decisões da comissão de instalações;

p) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento;

q) Assegurar a gestão dos armazéns municipais;

r) Gerir a ferramentaria de modo a manter em bom estado de utilização todas as ferramentas individuais e colectivas necessárias aos diversos serviços da Câmara;

s) Efectuar conferências periódicas aos armazéns e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;

t) Gerir os sistemas de atendimento telefónico onde se exerçam, complementarmente, funções de segurança das instalações;

u) Gerir os serviços de economato do município;

v) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar administrativo (contínuos) em actividades esporádicas e de interesse comum;

w) Assegurar a gestão da frota automóvel.

Artigo 54.º

Secção de Registos e Controlo

Na directa dependência da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento, tem como atribuições:

a) Manter actualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do município;

b) Manter actualizado o cadastro dos bens de domínio público;

c) Manter actualizado, com as respectivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do município;

d) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

e) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens imóveis, em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico e Notariado.

Artigo 55.º

Secção de Instalações Municipais

Na directa dependência da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento, tem como atribuições:

a) Assegurar a reparação e a conservação dos bens de utilização comum pelos serviços do município;

b) Assegurar as tarefas concernentes à carteira de seguros;

c) Assegurar a limpeza e a segurança das instalações dos serviços municipais;

d) Assegurar os sistemas de atendimento telefónico onde são também desempenhadas, complementarmente, tarefas de segurança às instalações municipais;

e) Assegurar os serviços de economato.

Artigo 56.º

Secção de Compras e Aprovisionamento

Na directa dependência da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento, tem como atribuições:

a) Promover todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços;

b) Assegurar todas as tarefas exigidas pela gestão administrativa dos armazéns e ferramentaria municipais;

c) Proceder à verificação de facturas e guias de remessa.

Artigo 57.º

Secção do Parque Auto

Na directa dependência da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento, tem como atribuições:

a) Proceder à manutenção dos equipamentos que constituem o parque de máquinas do município, providenciando pela manutenção preventiva dos equipamentos;

b) Proceder aos trabalhos de reparação de máquinas e viaturas;

c) Assegurar a gestão da frota automóvel e das oficinas de manutenção da mesma;

d) Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

e) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

f) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas e providenciar pela sua adequada utilização;

g) Gerir o armazenamento e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes;

h) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações.

Artigo 58.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Na directa dependência do Departamento de Gestão e Administração, tem como atribuições:

a) Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelo público, trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos, formação e segurança de pessoal;

b) Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos e políticas de pessoal;

c) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais;

d) Informar e certificar sobre matérias do seu domínio;

e) Assegurar o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

f) Elaborar a proposta de revisão do quadro de pessoal;

g) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

h) Organizar e controlar, preparando todo o expediente relativo aos processos de admissão e promoção de pessoal;

i) Assegurar a execução e controlo do programa/orçamento anual de formação de pessoal;

j) Promover e organizar acções de formação e apoiar a cooperação da Câmara com outras entidades em matéria de formação;

k) Apoiar e coordenar as actividades e serviços de segurança e bem-estar no trabalho, designadamente pela difusão de informação sobre normas, procedimentos e equipamentos de segurança;

l) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

m) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição dos efectivos;

n) Cooperar no trabalho da comissão de instalações, designadamente na melhor afectação de espaços aos diferentes serviços, bem como coordenar os investimentos necessários a que estas disponham das condições exigíveis pelas normas legais em vigor, nomeadamente em matéria de segurança e conforto;

o) Coordenar a prestação de serviços do Gabinete Médico de Saúde Laboral e as condições de segurança e higiene no trabalho existentes nas obras de iniciativa municipal, inclusive das adjudicadas a terceiros;

p) Desenvolver iniciativas que fomentem a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e que pugnem por uma imagem de prestígio dos trabalhadores municipais ao serviço das populações;

q) Assegurar as ligações do município aos serviços sociais dos trabalhadores da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 59.º

Secção de Vencimentos e Abonos

Na directa dependência da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, tem como atribuições:

a) Organizar e manter actualizados os processos, bases de dados e outros recursos de informação necessários às diversas actividades de processamento de abonos, comparticipações e desconto;

b) Processar vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

c) Participar na recolha de dados para fins estatísticos e de gestão;

d) Acolher e solucionar, em primeira instância, as questões que lhe sejam colocadas em função das suas atribuições.

Artigo 60.º

Secção de Administração de Pessoal

Na directa dependência da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, tem como atribuições:

a) Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e outros recursos de informação necessários às diversas actividades de administração de pessoal;

b) Organizar e tratar todo o expediente corrente, designadamente o relativo a processos de aposentação, assistência na doença, acidentes laborais, concursos de pessoal e formação profissional;

c) Recolher e tratar informação necessária ao controlo da pontualidade e da assiduidade;

d) Participar na recolha de dados para fins estatísticos e de gestão;

e) Participar na elaboração das revisões do quadro de pessoal e das estimativas de gastos com pessoal;

f) Acolher e solucionar, em primeira instância, as questões colocadas pelo público, pelos trabalhadores e seus órgãos representativos, bem como pela hierarquia.

Artigo 61.º

Departamento de Desenvolvimento Económico

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

a) Participação na elaboração de planos, programas e projectos de desenvolvimento no concelho;

b) Colaboração no planeamento, programação e dinamização das acções municipais que envolvam infra-estruturas que tenham incidência no desenvolvimento do concelho;

c) Elaboração e divulgação de sistemas de informação, nomeadamente bases de dados e estudos de realidade concelhia em cooperação com universidades, empresas, associações empresariais e outras;

d) Concepção, edição, orientação e gestão de sistemas de informação de conteúdo económico e social de âmbito concelhio;

e) Fomentar a criação de empresas de investimento nacional, estrangeiro ou misto, de inovação tecnológica e de transformação de tecnologias;

f) Promoção de actividade que gerem o emprego e melhoram o ambiente e a qualidade de vida no concelho;

g) Divulgação de recursos, potencialidades e actividades do concelho;

h) Cooperação com entidades regionais e nacionais que tenham intervenção no desenvolvimento sócio-económico do concelho;

i) Coordenar as actividades municipais de desenvolvimento económico do concelho, articulando, nomeadamente, com agências de desenvolvimento e empresas de participação municipal;

j) Coordenação, administração e gestão do tecido empresarial municipal e participado, abrangendo organizações de carácter associativo e ligadas ao vector económico;

k) Coordenação na administração e gestão de todas as estruturas de natureza sócio-económica do concelho, de natureza pública ou empresarial, com participação pública ou semi-pública.

Artigo 62.º

Secção de Apoio Administrativo, Mercados e Feiras

Na directa dependência da Divisão de Apoio às Actividades e ao Desenvolvimento Económico, tem como atribuições:

a) Colaboração na administração e gestão dos mercados municipais, feiras e venda ambulante;

b) Criar e manter um banco de dados sobre as actividades no âmbito da sua competência;

c) Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento das atribuições departamentais;

d) Assegurar todas as restantes tarefas de secretariado exigidas pelos diferentes serviços do departamento.

Artigo 63.º

Divisão de Apoio às Actividades e ao Desenvolvimento Económico

Na dependência directa do Departamento de Desenvolvimento Económico, tem as seguintes atribuições:

a) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios ou freguesias do concelho que tenha incidência no desenvolvimento local;

b) Promover a elaboração de estudo e diagnóstico da situação, identificando as tendências de desenvolvimento económico e social;

c) Apreciar, dar pareceres e propor posturas e regulamentos que, de algum modo, interfiram no processo de desenvolvimento do concelho;

d) Propor à Câmara Municipal a realização de acções, tendentes a promover o desenvolvimento económico do concelho;

e) Participar em projectos de desenvolvimento promovidos por outras entidades no domínio económico;

f) Promover iniciativas de aproveitamento e valorização de recursos locais;

g) Criar, desenvolver e gerir infra-estruturas de interesse económico para o concelho;

h) Promover a regulamentação, controlo, cedência e venda de imóveis industriais propriedade do município, nomeadamente lotes industriais ou destinados a actividades económicas;

i) Apoiar e acompanhar projectos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do concelho;

j) Apoiar e acompanhar as iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade de actividades e produtos enraizados na tradição e cultura locais, nomeadamente o artesanato e a gastronomia;

k) Criar e manter um banco de dados sobre a actividade económica;

l) Dinamizar as potencialidades dos parques industriais, zonas de actividades económicas e áreas de localização empresarial do concelho a nível nacional e internacional;

m) Dinamizar, administrar e gerir os mercados municipais, feiras e venda ambulante;

n) Dinamizar, administrar, gerir e potenciar o desenvolvimento do aeródromo municipal.

Artigo 64.º

Divisão de Promoção Turística

Na directa dependência do Departamento de Desenvolvimento Económico tem as seguintes atribuições:

a) Planeamento e programação operacional da actividade da CME no domínio do turismo;

b) Promover e desenvolver as acções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio do turismo;

c) Elaboração de diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;

d) Recolher, divulgar e informar sobre as actividades, oferta e procura de serviços de natureza do concelho;

e) Assegurar a compatibilização entre as iniciativas do município e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da actividade turística no concelho;

f) Colaborar com entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística da cidade;

g) Cooperar com a Região de Turismo de Évora na definição das políticas de turismo;

h) Promover e acompanhar as actividades e iniciativas que contribuam para a preservação, qualificação e divulgação da gastronomia como riqueza identitária do património cultural de Évora;

i) Promover a elaboração dos estudos e diagnósticos da situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico;

j) Criar e manter um banco de dados sobre a actividade e procura turística no concelho;

k) Dinamizar as potencialidades turísticas da cidade e do concelho.

Artigo 65.º

Divisão de Organização e Gestão Informática

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio da modernização administrativa:

a) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas, fluxos e métodos de trabalho;

b) Conceber, analisar e desenvolver formulários e aplicações informáticas e tecnológicas de suporte aos sistemas, fluxos e métodos de trabalho;

c) Conceber, analisar, desenvolver e manter estruturas organizacionais;

2) No domínio dos sistemas de informação:

a) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação;

b) Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação;

3) No domínio da informática:

a) Adquirir, instalar, configurar, manter e reparar equipamentos e dispositivos de hardware;

b) Adquirir, instalar, configurar, conceber, analisar, desenvolver e manter software;

c) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, configurar, gerir e manter redes informáticas;

4) No domínio da segurança informática e supervisão de sistemas e recursos informáticos:

a) Promover a segurança informática, monitorizando e controlando equipamentos, sistemas e redes informáticas;

b) Implementar dispositivos activos e passivos de segurança;

c) Estabelecer normas de utilização e de segurança;

d) Supervisionar a aquisição e a utilização de sistemas e recursos informáticos;

5) No domínio das bases de dados:

a) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação e comunicação suportados em bases de dados;

b) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de bases de dados;

c) Conceber, analisar, desenvolver e manter aplicações suportadas em bases de dados;

6) No domínio de multimédia e conteúdos:

a) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias internet;

b) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas e aplicações multimédia;

c) Produzir e aconselhar a produção de conteúdos multimédia e respectivas tecnologias de suporte;

7) No domínio da interligação de sistemas e integração de tecnologias:

a) Conceber, desenvolver e manter interfaces entre sistemas informáticos e de informação de outras entidades;

b) Promover, participar e coordenar projectos no domínio das tecnologias de informação, da comunicação e do conhecimento, em parceria com outras entidades;

c) Supervisionar a aquisição, a implementação e integração de sistemas e tecnologias de comunicação de voz, dados e imagem;

8) No domínio do apoio, formação de utilizadores e divulgação:

a) Assegurar a formação, apoio e assistência presencial e remota aos utilizadores de sistemas de informação e informática;

b) Conceber e editar manuais e outros suportes de formação e divulgação, no domínio da organização, da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento;

c) Proceder à aquisição, concepção, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e dispositivos para formação;

d) Promover, coordenar e colaborar em eventos no domínio da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento.

Artigo 66.º

Divisão de Desporto

Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:

1) No domínio das atribuições gerais:

a) Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio do desporto e do movimento associativo sócio-desportivo, submetendo à aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;

b) Promover as acções aprovadas pela Câmara, nos domínios da sua intervenção;

c) Colaborar com os serviços municipais competentes nas tarefas de inventariação e planeamento do equipamento social;

d) Elaborar programas de construção de equipamento, procurando, junto dos serviços municipais competentes, os necessários financiamentos e dinamização para esse fim;

2) No domínio das atribuições específicas:

a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da actividade no domínio do desporto e do movimento associativo sócio-desportivo;

b) Promover as acções aprovadas pela Câmara, nos domínios da sua intervenção;

c) Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente:

i) Conhecer a realidade do movimento associativo do concelho;

ii) Elaborar e actualizar a carta desportiva do concelho e a carta do movimento associativo sócio-desportivo;

3) No domínio do desporto:

a) Execução do plano e programa de actividades, tendo em conta os diferentes âmbitos da intervenção desportiva;

b) Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos sociais em articulação com os serviços municipais competentes;

c) Assegurar a atribuição de apoio em transportes a agentes desportivos, em articulação com os serviços municipais que gerem a frota;

d) Planear e estabelecer acordos de cooperação com as escolas dos diferentes níveis para o apoio ao desporto em idade escolar;

e) Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;

f) Apoiar a promoção desportiva da cidade enquanto património mundial;

4) No domínio do associativismo sócio-desportivo:

a) Assegurar a atribuição de apoio em transportes a agentes associativos, em articulação com os serviços municipais que gerem a frota;

b) Executar o plano e programa de actividades no que se refere às áreas do desporto, formação, dinamização sócio-desportiva, difusão e animação dirigidos a todo o concelho;

c) Assegurar a gestão de edifícios da Câmara Municipal de Évora cedidos a agentes sócio-desportivos;

d) Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos desportivos, em articulação com os serviços municipais competentes;

e) Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;

f) Apoiar a promoção desportiva e as dinâmicas associativas da cidade e do concelho, em articulação com os demais serviços e instituições;

g) Gerir os edifícios da Câmara Municipal de Évora afectos a iniciativas sócio-desportivas;

5) No domínio do complexo municipal de desporto:

a) Acompanhar os projectos de concepção e execução do estádio municipal (incluindo a pista de atletismo) e de outros equipamentos de natureza desportiva;

b) Gestão das piscinas municipais (incluindo aspectos de conservação, manutenção e remodelação necessários);

c) Gerir os circuitos de manutenção;

d) Gerir os espaços desportivos da Câmara Municipal de Évora, na sua conservação e cedência a agentes desportivos.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 67.º

Da instalação dos serviços e provimento dos lugares

Os órgãos e serviços que integram o presente Regulamento serão instalados e providos os lugares criados de acordo com as necessidades, conveniências e disponibilidades financeiras da Câmara Municipal.

Artigo 68.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia posterior à sua publicação no Diário da República.

Artigo 69.º

Organograma

O organograma, anexo I do presente Regulamento, tem carácter descritivo dos serviços que constituem a orgânica da Câmara Municipal.

Artigo 70.º

Atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem e mediante proposta do presidente devidamente fundamentada.

Artigo 71.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do Regulamento serão resolvidas, mediante proposta da Câmara, pela Assembleia Municipal.

Artigo 72.º

Projectos municipais

As unidades orgânicas designadas projectos municipais e previstas na alínea c) do artigo 3.º do capítulo II deste Regulamento, serão criadas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do presidente devidamente fundamentada.

Artigo 73.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1986, bem como todas as alterações posteriores.

ANEXO I

Quadro de pessoal

Proposta de alteração - 2004

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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