Aviso 8599/2004 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:
Faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em reuniões ordinárias efectuadas em 25 e 28 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, a actualização do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços.
1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.
Actualização do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços
Preâmbulo
Segundo o disposto no artigo 10.º do actual Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços em vigor, as taxas constantes dos anexos ao presente Regulamento são actualizadas, semestralmente, por deliberação da Câmara Municipal e publicadas nos lugares de estilo.
A última actualização deste Regulamento entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
O artigo 118.º aprovado fixa taxas de aterragem e descolagem. Nos termos do Decreto-Lei 280/99, estas têm que ser submetidas a parecer do Instituto Nacional de Aviação. Acontece, porém, que o INA, em parecer, veio estabelecer algumas condicionantes às taxas aprovadas.
De forma a cumprir todas as indicações deste parecer, é preciso alterar a redacção deste artigo.
O artigo 118.º do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 118.º
Taxa de utilização do aeródromo
1 - São devidas as seguintes taxas aeronáuticas por cada operação de aterragem e descolagem e por cada unidade de tonelagem métrica de peso máximo de descolagem indicado no certificado de navegabilidade de cada aeronave:
a) Do nascer do sol ao pôr do sol - 2,10 euros;
b) Do pôr do sol ao nascer do sol - 4,20 euros;
2 - São devidas as seguintes taxas aeronáuticas por estacionamento:
a) Por cada tonelada ou fracção de peso máximo à descolagem, depois das primeiras três horas de estacionamento - 1,26 euros por dia;
b) Para planadores - 7,56 euros por mês.
3 - A Academia Aeronáutica de Évora, enquanto entidade gestora do SLICV ou da ATZ, fica isenta de taxas aeronáuticas.