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Aviso 8598/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8598/2004 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que foi aprovado em reunião de Câmara de 8 de Setembro de 2004.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

22 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.

Projecto de alteração do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.

Nota justificativa

O Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, transferiu para as Câmaras Municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento.

No que às competências para o licenciamento de actividades diversas diz respeito - guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e a realização de leilões - o Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, veio estabelecer o seu regime jurídico.

O artigo 53.º deste último diploma preceitua que o exercício das actividades nele previstas [...] será objecto de regulamentação municipal, nos termos da lei.

Por esse motivo, a Câmara Municipal de Évora, primeiro, e a Assembleia Municipal de Évora, depois, aprovaram o Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em vigor.

No que ao licenciamento das máquinas de diversão diz respeito, o artigo 48.º deste Regulamento estabelece que estas não podem ser colocadas em locais que se situem a menos de 500 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

Ora, tal disposição põe em causa diversas situações, as quais se encontram já consolidadas há muitos anos, ou seja, tal disposição irá indeferir a permissão de máquinas de diversão em estabelecimentos que já as possuem há muito tempo. Por essa razão e porque as normas devem, em regra, dispor para o futuro, propõe-se a alteração a este Regulamento, a fim de garantir que o mesmo não terá efeitos retroactivos.

No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, redacção actual, submete-se o presente projecto de alteração ao Regulamento à apreciação pública, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

O artigo 48.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 48.º

1 - As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 500 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

2 - O disposto no número anterior não se aplica às máquinas de diversão já colocadas e licenciadas em data anterior à entrada em vigor deste Regulamento, para locais que se situem a uma distância inferior à mencionada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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