Aviso 8598/2004 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que foi aprovado em reunião de Câmara de 8 de Setembro de 2004.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
22 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.
Projecto de alteração do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
Nota justificativa
O Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, transferiu para as Câmaras Municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento.
No que às competências para o licenciamento de actividades diversas diz respeito - guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e a realização de leilões - o Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, veio estabelecer o seu regime jurídico.
O artigo 53.º deste último diploma preceitua que o exercício das actividades nele previstas [...] será objecto de regulamentação municipal, nos termos da lei.
Por esse motivo, a Câmara Municipal de Évora, primeiro, e a Assembleia Municipal de Évora, depois, aprovaram o Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em vigor.
No que ao licenciamento das máquinas de diversão diz respeito, o artigo 48.º deste Regulamento estabelece que estas não podem ser colocadas em locais que se situem a menos de 500 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Ora, tal disposição põe em causa diversas situações, as quais se encontram já consolidadas há muitos anos, ou seja, tal disposição irá indeferir a permissão de máquinas de diversão em estabelecimentos que já as possuem há muito tempo. Por essa razão e porque as normas devem, em regra, dispor para o futuro, propõe-se a alteração a este Regulamento, a fim de garantir que o mesmo não terá efeitos retroactivos.
No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, redacção actual, submete-se o presente projecto de alteração ao Regulamento à apreciação pública, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
O artigo 48.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 48.º
1 - As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 500 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
2 - O disposto no número anterior não se aplica às máquinas de diversão já colocadas e licenciadas em data anterior à entrada em vigor deste Regulamento, para locais que se situem a uma distância inferior à mencionada.