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Aviso 10217/2004, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 217/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 24/2004 - assistente de medicina física e reabilitação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004) - lista de classificação final. - Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 24/2004 - assistente de medicina física e reabilitação, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004, após confirmação orçamental pela DGO, homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 14 de Outubro de 2004:

1.º Paulo Renato Amaro Nunes - 15,60 valores.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devendo o mesmo ser entregue ou enviado para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Antes da homologação atrás mencionada foi efectuada a audiência oral ao interessado, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.)

15 de Outubro de 2004. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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