Aviso 10200/2004, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º C. E. B. do Fundão
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Fonte: Diário da República n.º 259/2004, Série II de 2004-11-04.
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Data:
2004-11-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 200/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino referentes ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Estêvão Gouveia Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2255901.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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