Acordo 46/2004. - A Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Lagos (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola Secundária com 3.º ciclo, de 30 turmas, de Lagos, completa, para substituição da actual Escola Secundária Gil Eanes, Lagos, incompleta e sem espaço para a sua ampliação, com o pavilhão desportivo de 44x25 m2 com bancada e sala especializada.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;
3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação das empreitadas;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, em conformidade com o disposto no n.º 1 da cláusula 4.ª;
6) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água e gás, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;
9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DRE na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da carta escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 6.º;
5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente passeios e estacionamentos, redes de saneamento de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
6) Garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª;
7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.
4.º
Repartição de encargos
1 - O custo da obra estima-se em Euro 3 500 000 mais IVA a 19%, pelo que:
1.1 - A Câmara Municipal pagará directamente ao empreiteiro 15% de cada auto de mediação, até perfazer a quantia total de Euro 375 000 (mais IVA a 19%).
1.2 - A DREAlg suportará a parte restante.
1.3 - No caso de o custo final da obra ser superior ao valor agora estimado, a diferença será integralmente suportada pela DREAlg.
2 - O custo do mobiliário e equipamento desportivo a colocar ao serviço do pavilhão será integralmente suportado pela DREAlg.
5.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o respectivo período lectivo de funcionamento e terá, ainda, prioridade na marcação de actividades de desporto escolar.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos períodos extra-escolares (definidos no número anterior).
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.
6.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o respectivo terreno.
13 de Setembro de 2004. - Pela Direcção Regional Educação do Algarve, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Lagos, o Presidente, Júlio Monteiro Barroso.
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.