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Acordo 46/2004, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Acordo 46/2004. - A Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Lagos (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola Secundária com 3.º ciclo, de 30 turmas, de Lagos, completa, para substituição da actual Escola Secundária Gil Eanes, Lagos, incompleta e sem espaço para a sua ampliação, com o pavilhão desportivo de 44x25 m2 com bancada e sala especializada.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;

2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação das empreitadas;

5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, em conformidade com o disposto no n.º 1 da cláusula 4.ª;

6) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água e gás, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);

8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;

9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Colaborar com a DRE na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da carta escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 6.º;

5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente passeios e estacionamentos, redes de saneamento de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

6) Garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª;

7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.

4.º

Repartição de encargos

1 - O custo da obra estima-se em Euro 3 500 000 mais IVA a 19%, pelo que:

1.1 - A Câmara Municipal pagará directamente ao empreiteiro 15% de cada auto de mediação, até perfazer a quantia total de Euro 375 000 (mais IVA a 19%).

1.2 - A DREAlg suportará a parte restante.

1.3 - No caso de o custo final da obra ser superior ao valor agora estimado, a diferença será integralmente suportada pela DREAlg.

2 - O custo do mobiliário e equipamento desportivo a colocar ao serviço do pavilhão será integralmente suportado pela DREAlg.

5.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o respectivo período lectivo de funcionamento e terá, ainda, prioridade na marcação de actividades de desporto escolar.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos períodos extra-escolares (definidos no número anterior).

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.

6.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o respectivo terreno.

13 de Setembro de 2004. - Pela Direcção Regional Educação do Algarve, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Lagos, o Presidente, Júlio Monteiro Barroso.

Homologo.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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