Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10196/2004, de 4 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 196/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 43.º da Lei 145/99, de 1 de Setembro (diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), e por despacho de 11 de Outubro de 2004 do Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de separação do serviço, prevista no artigo 33.º do diploma supracitado, ao soldado de infantaria n.º 1920202, Nuno Sandro Carmelino Santos Gonçalves, da Brigada n.º 5 desta Guarda.

18 de Outubro de 2004. - O Chefe de Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda