de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária representando um conjunto muito significativo de soluções que permitem melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, prevendo, entre outras medidas, a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, vem dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes.
Dado que apenas transitam para os juízos liquidatários os processos pendentes de decisão e entrados até 31 de Dezembro de 2005, e atendendo à natureza do processo tributário e à fase processual em que se encontram, considera-se expectável uma produtividade de 300 processos por juiz e por ano. Assim, a cada juiz serão distribuídos cerca de 600 processos a serem tramitados nos dois anos previstos como período máximo de funcionamento para estes juízos.
Encontrando-se em fase de aprovação a lei que permitirá a admissão de novos magistrados afectos à jurisdição administrativa e fiscal, importa proceder à criação dos respectivos quadros de pessoal.
Aproveita-se a presente portaria para dotar o Tribunal Central Administrativo Norte do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Quadros de magistrados dos juízos liquidatários
Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários
Os quadros dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte
O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte é aprovado de acordo com o mapa iv anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e de Justiça, em 21 de Dezembro de 2007.
ANEXO
MAPA I
Quadros de juízes dos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa - 8.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - 5.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - 5.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu - 9.
MAPA II
Quadros de magistrados do Ministério Público nos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa:
Procurador da República - 2.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra:
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria:
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto:
Procurador da República - 2.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra:
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu:
Procurador da República - 1.
MAPA III
Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa (a)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (b)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (c)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (d)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (e)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (f)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 3.
(a) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Tributário de Lisboa.
(b) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
(c) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
(d) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
(e) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
(f) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
MAPA IV
Secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte
Pessoal:
Categorias:
Secretário de tribunal superior - 1.
Serviços administrativos:
Categorias:
Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe - 2.
Chefe de Secção - 1.
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (a) - 1.
Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo - 3.
Motorista de ligeiros - 1.
Telefonista - 1.
Auxiliar administrativo - 2.
Operador de reprografia - 1.
Oficial porteiro - 1.
Serviços judiciais:
Categorias:
Secretário de justiça - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de apoio ao Ministério Público:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
(a) Carreira técnico-profissional de arquivo.