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Despacho 22474/2004, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 474/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 7 de Outubro de 2004:

José Manuel Monteiro Marques, assistente graduado de otorrinolaringologia - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004.

11 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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