Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10169/2004, de 3 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 169/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nas salas de professores das escolas que constituem o Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2004, da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

18 de Outubro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Bernardina Maria Santos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda