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Despacho 22397/2004, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 397/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, delego competência nos vogais do conselho directivo do IPAD, nos seguintes termos:

1 - Vogal Diogo Ribeiro Santos:

1.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Administração:

1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhe estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

1.2 - Em especial:

1.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Moçambique;

1.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

1.2.2 - Praticar os actos necessários à gestão e administração do pessoal do IPAD;

1.2.3 - Instruir o procedimento de celebração de contratos de tarefa e avença e outorgá-los, depois de autorizados, bem como proceder às respectivas rescisão ou denúncia;

1.2.4 - Coordenar a instrução e autorizar o recrutamento de pessoal, independentemente da forma que revista;

1.2.5 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral sobre a situação dos recursos humanos, o plano anual de formação, o plano de férias e, bem assim, os estudos de carácter organizativo;

1.2.6 - Coordenar a definição e aprovar os métodos de selecção, recrutamento e promoção de pessoal;

1.2.7 - Administrar as dotações orçamentais, promover a arrecadação das receitas, autorizar os pagamentos cuja competência para a autorização não esteja delegada em outros vogais e emitir os meios de pagamento;

1.2.8 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante as competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

1.2.9 - Praticar os actos necessários à gestão e manutenção do património do IPAD, nomeadamente:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000;

b) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e dos prémios de seguro resultantes de imposição legal;

c) Decidir sobre os pedidos para colaboração dos serviços de economato do IPAD na expedição de material para o estrangeiro cujos custos de expedição corram por conta da entidade requerente;

1.2.10 - A autorizar a consulta ao acervo documental do IPAD.

2 - Vogal Inês Rosa:

2.1 - Em geral, relativamente às Direcções de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação e de Assuntos Comunitários e Multilaterais:

2.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

2.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

2.2 - Em especial:

2.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a São Tomé e Príncipe;

2.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países referidos no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

2.2.2 - Coordenar a elaboração e propor ao conselho directivo a aprovação do orçamento-programa anual para as actividades de ajuda pública ao desenvolvimento;

2.2.3 - Coordenar a elaboração e propor ao conselho directivo a aprovação do cálculo anual do esforço financeiro global da ajuda pública ao desenvolvimento;

2.2.4 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pelas Direcções de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação e dos Assuntos Comunitários e Multilaterais;

3 - Vogal Maria Luís Figueiredo:

3.1 - Em geral, relativamente às Direcções de Serviços de Assuntos Bilaterais II e de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência:

3.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

3.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

3.2 - Em especial:

3.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Angola e à Guiné-Bissau;

3.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países referidos no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

3.2.3 - Autorizar a concessão do estatuto de ONGD às entidades candidatas, nos termos da lei;

3.2.4 - Despachar os assuntos relativos a bolsas e a cooperantes;

3.2.5 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pelas Direcções de Serviços de Assuntos Bilaterais II e de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência.

4 - Vogal Vera Vasconcelos Abreu:

4.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I:

4.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

4.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente;

4.2 - Em especial:

4.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Cabo Verde e a ;

4.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países indicados no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

4.2.2 - Coordenar a elaboração do sítio informático do IPAD;

4.2.3 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I.

5 - O exercício de competências delegadas nos termos do presente despacho que impliquem realização de despesas só pode ter lugar após assegurada a respectiva cabimentação financeira.

6 - Autorizo os vogais do conselho directivo do IPAD a subdelegar nos directores de serviços, nos casos em que a lei o não proíba, as competências que lhes são conferidas pelo presente despacho, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Outubro de 2004, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelos vogais Diogo Ribeiro Santos, Inês Rosa, Maria Luís Figueiredo e Vera Vasconcelos Abreu.

15 de Outubro de 2004. - O Presidente, José Iglésias Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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