Considerando que, por decisão do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 14 de Outubro de 2002, foi atribuída licença à ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda.
(ECOPILHAS), para exercer a actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulada pelo Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 571/2001 e 572/2001, ambas de 6 de Junho;
Considerando que a referida licença foi concedida pelo prazo de 5 anos, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2002, renovável por igual período, a pedido do titular;
Considerando que a ECOPILHAS oportunamente requereu uma nova licença para prosseguir a actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, encontrando-se o caderno de encargos que instruiu o pedido em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente;
Considerando, ainda, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à prorrogação da licença atribuída à ECOPILHAS até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente formulado, nos termos legais;
Assim:
1 - É prorrogada a licença concedida à ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda., em 14 de Outubro de 2002, para o exercício da actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulada pelo Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 571/2001 e 572/2001, ambas de 6 de Junho.
2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2007 e é concedida pelo prazo de 3 (três) meses, automaticamente renováveis por iguais períodos até à emissão da nova licença.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de pilhas e acumuladores usados, formulado pela ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda.
4 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.