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Despacho 30132/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorroga a licença concedida à ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda., em 14 de Outubro de 2002, para o exercício da actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado.

Texto do documento

Despacho 30132/2007

Considerando que, por decisão do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 14 de Outubro de 2002, foi atribuída licença à ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda.

(ECOPILHAS), para exercer a actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulada pelo Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 571/2001 e 572/2001, ambas de 6 de Junho;

Considerando que a referida licença foi concedida pelo prazo de 5 anos, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2002, renovável por igual período, a pedido do titular;

Considerando que a ECOPILHAS oportunamente requereu uma nova licença para prosseguir a actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, encontrando-se o caderno de encargos que instruiu o pedido em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando, ainda, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à prorrogação da licença atribuída à ECOPILHAS até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente formulado, nos termos legais;

Assim:

1 - É prorrogada a licença concedida à ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda., em 14 de Outubro de 2002, para o exercício da actividade de gestão de pilhas e acumuladores usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulada pelo Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 571/2001 e 572/2001, ambas de 6 de Junho.

2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2007 e é concedida pelo prazo de 3 (três) meses, automaticamente renováveis por iguais períodos até à emissão da nova licença.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de pilhas e acumuladores usados, formulado pela ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores, Lda.

4 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 62/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, prevenindo a produção destes resíduos e a respectiva reciclagem. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/101/CE (EUR-Lex) da Comissão de 22 de Dezembro, que adaptou ao progresso técnico o disposto na Directiva nº 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março. Cria a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pilhas e Acumuladores, estabelecendo as respectiva (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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