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Despacho 30143/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Adita a lista anexa ao Despacho Conjunto DDC 88/89, de 23 de Maio, relativamente às "Termas de Melgaço", referindo as indicações terapêuticas para o uso das referidas termas.

Texto do documento

Despacho 30143/2007

As indicações terapêuticas dos estabelecimentos termais portugueses constam de uma lista anexa ao despacho conjunto publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 23 de Maio de 1989, com as alterações introduzidas pelos despachos n.º 50/94, n.º 19/95, n.º 55/95, n.º 277/96, de 27 de Dezembro, 9 de Agosto, 21 de Dezembro e de 20 de Setembro respectivamente, e pelos despachos conjuntos n.º 481/2002, de 30 de Abril e n.º 49/2003 e n.º 50/2003 ambos de 22 de Janeiro.

Considerando a qualificação da água mineral natural atribuída à concessão denominada "Termas de Melgaço" e as indicações terapêuticas já atribuídas pelo despacho conjunto publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 23 de Maio de 1989, nomeadamente doenças metabólico-endócrinas e doenças do aparelho digestivo.

Nos termos do número 1 do artigo 30º do Decreto-lei 142/2004 de 11 de Junho e depois de emitido parecer pela Comissão de Avaliação Técnica nos termos da alínea g) do número 5 do artigo 29º do referido Decreto-lei, determina-se:

1 - São aditadas, à lista anexa ao despacho conjunto publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 23 de Maio de 1989, e para as "Termas de Melgaço", as indicações terapêuticas: doenças do aparelho respiratório e doenças reumáticas e músculo-esqueléticas.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

26 de Novembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225549.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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