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Despacho (extracto) 22292/2004, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 292/2004 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Outubro de 2004 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao abrigo da competência referida no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º, n.º 2, alínea c), e 16.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, entre os elementos abaixo indicados e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a frequência do estágio probatório para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do SEF, com início em 6 de Outubro de 2004:

Natacha Cristina Ferreira Lopes.

Ana Paula Cerqueira Fernandes.

Maria José Lima Neves Pais Almeida Caetano.

Pedro Daniel Guedes Figueira.

Marco Paulo Miranda Cruz.

Catarina da Silva de Brito Camacho.

Paulo Sérgio Alves Pires.

Catarina Alexandra Carmo Correia.

Susana Flávia Martins Fonseca.

Pedro Norberto Dias Sousa.

Maria Teresa Robinson B. G. Arteiro Soares.

Ricardo Manuel Luís Tomás.

João Luís Farinhote Vaz Azevedo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Outubro de 2004. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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