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Despacho 30142/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Adita a lista anexa ao Despacho Conjunto DDC 88/89, de 23 de Maio, relativamente às Termas de Ladeira de Envendos, referindo a indicação terapêutica para o uso das referidas termas.

Texto do documento

Despacho 30142/2007

As indicações terapêuticas dos estabelecimentos termais portugueses constam de uma lista anexa ao despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1989, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 50/94, 19/95, 55/95 e 277/96, de 27 de Dezembro, de 9 de Agosto, de 21 de Dezembro e de 20 de Setembro, respectivamente, e pelos despachos conjuntos n.os 481/2002, de 30 de Abril, e 49/2003 e 50/2003, ambos de 22 de Janeiro.

Considerando a qualificação da água mineral natural atribuída à concessão denominada de Termas de Ladeira de Envendos e as indicações terapêuticas já atribuídas pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1989, nomeadamente doenças do aparelho digestivo, doenças da pele e doenças reumático e músculo-esqueléticas:

Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, e depois de emitido parecer pela Comissão de Avaliação Técnica, nos termos da alínea g) do n.º 5 do artigo 29.º do referido decreto-lei, determina-se:

1 - É aditada à lista anexa ao despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1989, e para as Termas de Ladeira de Envendos, a indicação terapêutica - doenças do aparelho respiratório.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

26 de Novembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225541.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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