Portaria 1211/2007, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 249, de 27.12.2007, Pág. 37699
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Data:
2007-12-27
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Define as áreas científicas dos Conselhos Científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Portaria 1211/2007
O
Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., estabeleceu a existência e o funcionamento de quatro conselhos científicos, de natureza consultiva e de apoio à sua actividade.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, definir as áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico de actuação de cada um dos quatro conselhos científicos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º Conselhos Científicos Os quatro conselhos científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., são órgãos de natureza consultiva e de apoio à sua actividade, que actuam, diferenciadamente, em função de cada uma das seguintes áreas científicas e de desenvolvimento tecnológico:
Ciências Exactas e da Engenharia;
Ciências da Vida e da Saúde;
Ciências Naturais e do Ambiente;
Ciências Sociais e Humanidades.
Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225512.dre.pdf .
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