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Despacho 29865/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o calendário das adopções de manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 29865/2007

A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos, definiu como linhas de actuação do Estado, entre outras, a promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didácticos correspondentes, tendo em vista desenvolver os padrões de qualidade e assegurar a estabilidade no sistema educativo.

Para o efeito, a lei alargou os períodos de vigência da adopção dos manuais escolares, o que, além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, visa facultar às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.

Nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, o calendário de adopções pode ser alterado, mediante despacho do Ministro da Educação, tendo em vista alargar o período de vigência da adopção de manuais escolares e regularizar no tempo os procedimentos de adopção.

Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, determino o seguinte:

1 - É aprovado o calendário das adopções de manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008/2009, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sendo igualmente disponibilizado na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

2 - Sempre que não haja lugar à adopção de manuais escolares em áreas curriculares ou disciplinas para as quais, de acordo com o calendário de adopções anteriormente aprovado, essa adopção estivesse prevista, é prolongada a sua vigência até à nova adopção, determinada nos termos do calendário a que se refere o presente despacho.

3 - Quando no calendário anexo ao presente despacho se alude a todas as áreas curriculares ou a todas as disciplinas devem considerar-se sempre excluídas aquelas nas quais, nos termos da Portaria prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, não haja lugar à adopção de manuais escolares.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.

30 de Novembro de 2007. - Pela Ministra da Educação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

ANEXO

Calendário de Adopções dos Manuais Escolares 1 - No ano de 2008, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2008/2009:

a) Os manuais escolares de todas as disciplinas curriculares do 9.º ano de escolaridade, com excepção dos manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;

b) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e História da Cultura e das Artes.

2 - No ano de 2009, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2009/2010 os manuais escolares de todas as disciplinas do 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

3 - No ano de 2010, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2010/2011:

a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares do 1.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares da área curricular de Matemática do 3.º ano de escolaridade;

c) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 5.º ano de escolaridade;

d) Os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 7.º ano de escolaridade;

e) Os manuais escolares das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos.

4 - No ano de 2011, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2011/2012:

a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares do 2.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares da área curricular de Matemática do 4.º ano de escolaridade;

c) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 6.º ano de escolaridade;

d) Os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 8.º ano de escolaridade;

e) Os manuais escolares das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos.

5 - No ano de 2012, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2012/2013:

a) Os manuais escolares das áreas curriculares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio do 3.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 7.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

c) Os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano de escolaridade;

d) Os manuais escolares das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais do 12.º ano dos cursos científico-humanísticos.

6 - No ano de 2013, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2013/2014:

a) Os manuais escolares das áreas curriculares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio do 4.º ano de escolaridade;

b) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 8.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

c) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 10.º ano, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

7 - No ano de 2014, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2014/2015:

a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 9.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

b) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

8 - No ano de 2015, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2015/2016 os manuais escolares de todas as disciplinas do 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

9 - Nos anos seguintes, desenvolver-se-á o calendário definido pelo período normal de vigência de seis anos lectivos estabelecido pela Lei 47/2006, de 28 de Agosto, para a adopção dos manuais escolares, sendo os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do 3.º ciclo do ensino básico e de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário adoptados nos mesmos anos das demais disciplinas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 261/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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