A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos, definiu como linhas de actuação do Estado, entre outras, a promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didácticos correspondentes, tendo em vista desenvolver os padrões de qualidade e assegurar a estabilidade no sistema educativo.
Para o efeito, a lei alargou os períodos de vigência da adopção dos manuais escolares, o que, além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, visa facultar às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.
Nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, o calendário de adopções pode ser alterado, mediante despacho do Ministro da Educação, tendo em vista alargar o período de vigência da adopção de manuais escolares e regularizar no tempo os procedimentos de adopção.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, ao abrigo do artigo 35.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, determino o seguinte:
1 - É aprovado o calendário das adopções de manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008/2009, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sendo igualmente disponibilizado na página electrónica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
2 - Sempre que não haja lugar à adopção de manuais escolares em áreas curriculares ou disciplinas para as quais, de acordo com o calendário de adopções anteriormente aprovado, essa adopção estivesse prevista, é prolongada a sua vigência até à nova adopção, determinada nos termos do calendário a que se refere o presente despacho.
3 - Quando no calendário anexo ao presente despacho se alude a todas as áreas curriculares ou a todas as disciplinas devem considerar-se sempre excluídas aquelas nas quais, nos termos da Portaria prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, não haja lugar à adopção de manuais escolares.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
30 de Novembro de 2007. - Pela Ministra da Educação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
ANEXO
Calendário de Adopções dos Manuais Escolares 1 - No ano de 2008, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2008/2009:a) Os manuais escolares de todas as disciplinas curriculares do 9.º ano de escolaridade, com excepção dos manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
b) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e História da Cultura e das Artes.
2 - No ano de 2009, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2009/2010 os manuais escolares de todas as disciplinas do 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
3 - No ano de 2010, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2010/2011:
a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares do 1.º ano de escolaridade;
b) Os manuais escolares da área curricular de Matemática do 3.º ano de escolaridade;
c) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 5.º ano de escolaridade;
d) Os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 7.º ano de escolaridade;
e) Os manuais escolares das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos.
4 - No ano de 2011, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2011/2012:
a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares do 2.º ano de escolaridade;
b) Os manuais escolares da área curricular de Matemática do 4.º ano de escolaridade;
c) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 6.º ano de escolaridade;
d) Os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 8.º ano de escolaridade;
e) Os manuais escolares das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos.
5 - No ano de 2012, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2012/2013:
a) Os manuais escolares das áreas curriculares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio do 3.º ano de escolaridade;
b) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 7.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
c) Os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano de escolaridade;
d) Os manuais escolares das disciplinas de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais do 12.º ano dos cursos científico-humanísticos.
6 - No ano de 2013, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2013/2014:
a) Os manuais escolares das áreas curriculares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio do 4.º ano de escolaridade;
b) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 8.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
c) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 10.º ano, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
7 - No ano de 2014, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2014/2015:
a) Os manuais escolares de todas as áreas curriculares disciplinares do 9.º ano de escolaridade, com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
b) Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
8 - No ano de 2015, serão objecto de adopção para o ano lectivo de 2015/2016 os manuais escolares de todas as disciplinas do 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, com excepção dos manuais escolares de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
9 - Nos anos seguintes, desenvolver-se-á o calendário definido pelo período normal de vigência de seis anos lectivos estabelecido pela Lei 47/2006, de 28 de Agosto, para a adopção dos manuais escolares, sendo os manuais escolares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do 3.º ciclo do ensino básico e de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário adoptados nos mesmos anos das demais disciplinas.