Despacho 22 241/2004 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:
a) Despesas que ultrapassam a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, ambos do Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março, conjugados com os artigos 1.º, n.º 2, 2.º, 3.º, n.º 2, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves os poderes para, no âmbito da AMN, praticar os seguintes actos:
a) O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março;
b) A representação da AMN nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecção Civil;
c) Nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos que exerçam funções nas delegações marítimas;
d) Assegurar todos os contactos e demais actos que sejam necessários efectuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e agentes militarizados da Polícia Marítima (PM), conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;
b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral de Autoridade Marítima e órgãos e serviços na sua dependência:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais;
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, a competência que por lei me é conferida para, no âmbito da PM, praticar os seguintes actos:
a) Justiça e disciplina:
1) Decisão de processos por lesão ou doença do pessoal da PM;
b) Junta de Saúde Naval (JSN) - decisão sobre pareceres formulados pela JSN:
1) Julgar da aptidão física e psíquica dos militarizados da PM em serviço, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;
2) Julgar da aptidão física e psíquica dos militarizados da PM para prestarem serviço na situação de efectividade de serviço;
c) Diversos:
1) Autorização para utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço pelo pessoal da PM;
2) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente à PM.
5 - Fica autorizado o comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, a subdelegar no oficial adjunto para a gestão do pessoal da PM as competências mencionadas no número anterior, alínea c).
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Outubro de 2004 e revoga o meu despacho 19 482/2004, de 6 de Setembro.
18 de Outubro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.