Aviso 8437-B/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento de Alienação de Lotes Municipais Destinados à Construção de Habitação a Custos Controlados na Quinta da Coutada, em Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 1 de Setembro de 2004, conforme consta do edital 360/2004, afixado nos Paços do Município em 15 de Outubro de 2004.
19 de Outubro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Regulamento de Alienação de Lotes Municipais Destinados à Construção de Habitação a Custos Controlados na Quinta da Coutada, em Vila Franca de Xira.
PARTE I
Regras gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento destina-se a regular o procedimento administrativo de alienação do direito de propriedade de lotes municipais situados no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, na Quinta da Coutada, destinados à construção de habitação a custos controlados, com as características constantes do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Hasta pública
A alienação do direito de propriedade de 16 lotes municipais, desde o n.º 342 ao n.º 357, situados na Quinta da Coutada, em Vila Franca de Xira, será efectuada em hasta pública, a realizar às 10 horas, no dia 26 de Novembro de 2004, na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 3.º
Requisitos da candidatura
1 - A candidatura à hasta pública formaliza-se através do preenchimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.
2 - Com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovativo da prestação de caução no valor de 25% do preço base dos lotes;
b) Comprovativo da regularização da situação contributiva junto da segurança social e da Fazenda Pública;
c) Declaração subscrita pelo próprio ou pelo representante legal da pessoa colectiva, contendo o número de identificação e a data de emissão do respectivo documento, declarando que cumprirá todas as obrigações decorrentes da aquisição do(s) lote(s) e as normas legais aplicáveis.
Artigo 4.º
Da caução
1 - Cada candidato deverá prestar uma caução no valor de 25% do preço base dos lotes.
2 - Sendo-lhe atribuídos os lotes, essa quantia assumirá a natureza de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso de preterição o candidato terá o direito ao reembolso da quantia prestada, sem juros.
3 - Em caso de desistência, sem causa considerada justificativa:
a) Devolver-se-á 50% da caução a que se refere o n.º 1 do presente artigo, se for comunicada antes da decisão de atribuição dos lotes pela Câmara Municipal;
b) Caso seja comunicada após tal deliberação, o candidato não terá direito a qualquer reembolso.
4 - A devolução das quantias previstas no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 deste artigo será realizada no prazo de 30 dias.
PARTE II
Do concurso público
Artigo 5.º
Do edital
O edital de abertura do concurso será afixado nos lugares públicos do costume e publicado pelo menos num jornal semanal, num jornal diário, num jornal local e no Diário da República, e dele constarão obrigatoriamente:
a) A localização, área, quantidade e preço global dos lotes;
b) A necessidade de prestar caução, nos termos do artigo 4.º;
c) As datas e horas de abertura e encerramento das diversas fases do concurso;
d) O local e horas onde poderão ser prestados esclarecimentos e entregues as propostas em envelope fechado e lacrado e onde devem ser feitas as inscrições, apresentados os projectos e realizadas a licitação oral.
Artigo 6.º
Da entrega das propostas
1 - As propostas de compra deverão ser entregues no local e até ao último dia e hora indicados no edital de abertura do concurso em envelope fechado e lacrado, identificado por fora apenas com o nome do concorrente.
2 - O valor das propostas de compra só será conhecido com a abertura dos envelopes, em sessão pública em local a designar, no dia útil imediatamente a seguir ao termo do prazo para entrega das propostas previsto no edital de abertura do concurso.
Artigo 7.º
Da hasta pública
1 - Conhecidos os valores das propostas de compra, proceder-se-á em acto contínuo à licitação oral entre os concorrentes em relação aos lotes, devendo constar da acta da reunião os lanços referidos.
2 - Não serão admitidos lanços inferiores a Euro 81 400.
3 - Sem prejuízo do disposto na parte IV, só poderão participar na licitação verbal os concorrentes que tiverem cumprido todos os requisitos exigidos neste Regulamento, designadamente quanto à prestação de caução e à entrega e conteúdo das propostas.
Artigo 8.º
Da atribuição
1 - Finda a licitação, anotam-se as propostas recebidas e o preço máximo atingido, elementos que servirão de base à atribuição definitiva.
2 - Se não houver licitações, serão tomadas em consideração apenas as propostas apresentadas nos envelopes fechados e lacrados.
3 - Caso haja duas ou mais propostas base de igual valor e os concorrentes não quiserem licitar, far-se-á um sorteio entre os referidos proponentes, no acto da hasta pública, anotando-se a ordem pela qual foram sorteados para permitir a elaboração da lista definitiva e a consequente aplicação do artigo 10.º:
a) Não estando presentes todos os proponentes da hasta pública, serão os mesmos notificados em carta registada, com aviso de recepção, para um dia e hora em que o sorteio terá lugar;
b) O sorteio será feito apenas entre aqueles que estiverem presentes nesse dia e hora, sendo que os faltosos serão colocados em último lugar desse grupo de concorrentes, só se sorteando entre eles se os anteriores vierem a desistir.
4 - A lista definitiva de atribuição será apresentada para deliberação na primeira reunião de Câmara que estiver agendada.
5 - Após a deliberação referida no número anterior, os contemplados serão notificados através de carta registada.
Artigo 9.º
Dos critérios da atribuição definitiva
1 - O critério de atribuição dos lotes basear-se-á apenas nos montantes oferecidos ao longo de várias fases do concurso, sendo atribuída aos lotes a proposta de valor mais elevado.
2 - Nenhum outro critério será levado em conta, excepto se a deliberação da Câmara Municipal relativa à abertura do concurso aprovar outros critérios também atendíveis e publicados no edital referido no artigo 5.º
Artigo 10.º
Dos lotes atribuídos
Desistindo o contemplado, os lotes serão atribuídos ao candidato que tiver feito a proposta de valor imediatamente inferior, tenha ou não estado presente na licitação oral, e assim sucessivamente, até à última recusa ou desistência.
PARTE III
Dos contratos e procedimentos
Artigo 11.º
Conteúdo dos contratos
Da escritura de compra e venda dos lotes constarão sempre de modo expresso os eventuais ónus a que o proprietário fica sujeito, nomeadamente:
a) Os fogos não poderão ser comercializados por valores superiores aos fixados na Portaria 70-A/2004, de 16 de Janeiro, actualmente em vigor, a qual é actualizada anualmente;
b) Os fogos só poderão ser vendidos a agregados familiares que tenham efectuado na Câmara Municipal pedido de habitação à data da emissão da licença de utilização;
c) Os fogos não poderão ser objecto de alienação onerosa dentro do prazo de dez anos após a sua primeira aquisição, sem autorização prévia da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Da afixação do preço
O preço global base de venda dos lotes será de Euro 814 000, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento, acrescido do custo das despesas administrativas a realizar.
Artigo 13.º
Modo de pagamento
1 - O pagamento dos lotes será feito na tesouraria da Câmara Municipal e do seguinte modo:
a) 25% no acto da inscrição, conforme estabelecido no artigo 3.º;
b) 30% nos 30 dias subsequentes à recepção da notificação referida no artigo 8.º, n.º 5;
c) 45% no acto da escritura, a ter lugar no prazo máximo de 180 dias após o pagamento mencionado na anterior alínea b).
2 - Havendo diferença entre o preço base e a proposta do concorrente, o acerto das percentagens será feito na altura do pagamento referido na alínea b) do número anterior.
3 - No valor das propostas não deve incluir-se o valor de qualquer imposto, os quais serão pagos à parte pelo candidato.
PARTE IV
Do incumprimento
Artigo 14.º
Da exclusão
1 - São, entre outros, motivos de exclusão dos candidatos:
a) Não preencherem os requisitos do artigo 3.º;
b) Não terem entregue no prazo de validade do concurso os documentos referidos no artigo 4.º ou a proposta de compra;
c) Terem apresentado dolosamente falsas ou inexactas declarações ou usarem de qualquer outro meio fraudulento para obterem os lotes, sem prejuízo do procedimento judicial a que haja lugar.
2 - Os candidatos excluídos nos termos da alínea a) do n.º 1 ficam equiparados, quanto aos efeitos, aos casos de desistência sem causa considerada justificativa.
Artigo 15.º
Consequências do incumprimento
1 - O não cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º implica a não aceitação da candidatura.
2 - O não cumprimento das alíneas b) e c) do mesmo artigo acarreta a exclusão do concorrente faltoso, com a consequente perda do direito de aquisição, revertendo para a Câmara Municipal todas as quantias pagas até ao momento.
3 - Em caso de, sem justificação aceitável, falta de comparência à escritura ou de apresentação de documentos imprescindíveis à sua realização, até à data prevista para a sua celebração, aplicar-se-á o mesmo regime previsto no número anterior.
Artigo 16.º
Nulidades
São nulos e de nenhum efeito os actos ou contratos celebrados em violação do disposto neste Regulamento.
PARTE V
Disposições finais
Artigo 17.º
Constituição da comissão
A praça é dirigida por uma comissão composta pelos seguintes membros efectivos:
Presidente - Vereador engenheiro Ramiro Matos.
1.º vogal - Directora do DPM/PROJES, engenheira Filomena Lourinho.
2.º vogal - Chefe de divisão da DAJ Dr. Fernando Barreiros.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Director do DPGQU, arquitecto João de Jesus.
2.º vogal - Engenheiro António Manuel de Paiva Nunes, do DPM/PROJES.
Artigo 18.º
Dúvidas e lacunas
Todos os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos mediante despacho da presidente da Câmara Municipal ou do vereador do pelouro, em caso de delegação.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.