O Decreto Regulamentar 11/99, de 22 Julho, criou a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto como área protegida de âmbito regional.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respectivo mandato é válido por 3 anos, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.
A última comissão directiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto foi nomeada pelo Despacho 10 665/2004, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004.
Nesta conformidade, considerando as propostas das Câmaras Municipais de Alenquer e do Cadaval e pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 11/99, de 22 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal, nomeio, pelo prazo de três anos, a comissão directiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, com a seguinte composição:
Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente;
Aristides Lourenço Sécio, vogal indicado pela Câmara Municipal do Cadaval;
Maria Jesus Fernandes, vogal indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.
30 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ambiente,
Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.