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Despacho 22190/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 190/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho reitoral n.º 137, de 15 de Julho de 1994, nos termos da deliberação 7 do senado universitário, em sessão de 14 de Julho de 1994, que instituiu o curso de mestrado em Estudos Americanos na Universidade Aberta, e do despacho reitoral n.º 4112/98, de 10 de Março, nos termos da deliberação 126 do senado universitário, em sessão de 10 de Fevereiro de 1998, que reformulou o curso de mestrado em Estudos Americanos, adiante designado por mestrado, determino, no que se refere ao 11.º curso (2005-2007), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado é prorrogado até 13 de Novembro de 2004.

2 - O prazo para matrícula e inscrição do mestrado decorrerá de 19 de Novembro a 3 de Dezembro de 2004.

3 - O número máximo de inscrições neste curso é fixado em 15 para Lisboa e 15 para o Porto.

4 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 10%.

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

6 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito e leccionado em regime presencial e misto (por videoconferência) às terças-feiras.

7 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular 12 meses e reservando-se os 12 restantes para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

8 - As actividades lectivas terão início em 4 de Janeiro de 2005 e decorrerão nas instalações da Universidade Aberta em Lisboa e no Porto, respectivamente na Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, e na Rua do Ameal, 752, 4200-055 Porto.

9 - O montante das propinas para este curso de mestrado é de Euro 1600, assim distribuído:

Propina de matrícula - Euro 200;

Propina de inscrição na parte curricular - Euro 1100;

Propina de inscrição para dissertação - Euro 300.

10 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscrição, ou em duas prestações iguais, a primeira no acto de matrícula e inscrição e a segunda até 31 de Março de 2005.

11 - É concedida isenção de propinas a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao mestrado.

12 - Informações sobre este mestrado poderão ser obtidas junto do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo da Universidade, Núcleo de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, 1250-127 Lisboa, ou por correio electrónico: infosacguniv-ab.pt; fax: 213970841 ou telefone: 213916588; linhas azuis: 808200215 e 808200216.

13 - Plano curricular:

(ver documento original)

É anulado o despacho. n.º 16 344/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 12 de Agosto de 2004.

18 de Outubro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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