Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 175/2004, de 29 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 175/2004 (2.ª série):

Processo 685/2004.9BELRA - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos.

Intervenientes:

Autor - Fernando Alberto da Silva Rocha;

Contra-interessado - Francisco Manuel da Silva Perpétua e outros;

Ré - Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 685/2004.9BELRA, que se encontram pendentes na unidade orgânica 1, em que são autores Fernando Alberto da Silva Rocha e demandada a Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, são os contra-interessados Francisco Manuel da Silva Perpétua, Fernando Alberto Maximino da Silva, Octávio de Magalhães Pires, Belchior Moreira de Queirós, Manuel Henrique Marques Rascão, Manuel Freire Lopes, Carlos Alberto do Carmo Louzada, Victor José de Sousa Alves, Raul da Silva Pais, Augusto José Nunes Batisia, Hermínio Sismeiro Carvalho da Silva, Domingos Gil Pereira, Jorge Manuel Ribeiro da Costa, João Alberto Marques Jacinto, Artur Augusto Martins, Luís Augusto Borges, Avelino do Vale Carvalho, João da Silva Vaz, Abel José Cardoso Varela, Maximino da Silva Pereira, Mário Jorge Mendes Pinto de Bessa, José Manuel Maia Gonçalves, Domingos Manuel Baptista, Álvaro Tomás Rasmuga, José António Ramos Raposo, Albino Ribeiro Azeredo, Nelson Ferreira Belo, Manuel Eduardo Magalhães Portelinha, Victor Jorge Marques Rosa y Alberty, Joaquim António Marques Fernandes, Viriato Ornelas de Mendonça Vieira, José Monteiro Amaro, Joaquim Bernardo do Cabo Espadeiro, José António Sequeira Faria Rosendo, José António Carvalho Macedo da Costa, Victor Manuel Dias Rosa, José Manuel de Melo Martins Duarte, Mário Jorge Rodrigues dos Reis, Etelvino da Fonseca Pinto Monteiro, Armando de Jesus Neves Pimenta, Avelino de Sousa Ramos de Jesus, Laurindo de Azevedo Gonçalves, António José Dias Rodrigues, Abel Alves Mota e Manuel Augusto dos Santos Girão citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser anulado o despacho, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, n.º 249/SEICS/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 2004, o autor ser reposicionado na referida lista, na categoria de inspector técnico especialista principal, reconhecendo-se os requisitos habilitacionais que possuía à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, tal como foram reconhecidos aos colegas que o possuíam, reposicionar os funcionários de forma que pelos mecanismos das regras de transição se tenha em conta a antiguidade na carreira e se valorize de igual modo o curso elementar e curso de aperfeiçoamento e especialização, tal como se valorou para os subinspectores, e com o reposicionamento deverá o autor receber os montantes remuneratórios em falta desde 1 de Julho de 2000, correspondentes à categoria de inspector técnico especialista principal.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

15 de Outubro de 2004. - O Juiz, José Adelino Cardoso Ferreira Gapo. - O Oficial de Justiça, Maria Emília Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda