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Aviso 10051/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 051/2004 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Outubro de 2004, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Hospor - Hospitais Portugueses, S. A., com sede no lugar de Penouces, 4494-909 Póvoa de Varzim, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações do Hospital de Sant'Iago, sito no lugar de Chamburguinhos, Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 37, 2900 Setúbal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

13 de Outubro de 2004. - A Directora de Direcção, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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