Despacho 22172/2004, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 255/2004, Série II de 2004-10-29.
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Data:
2004-10-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 172/2004 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria Gabriela Remédios César licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Gabriela Remédios César de 16 de Setembro de 2004 a 16 de Setembro de 2005.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2254900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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