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Portaria 1139/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1139/2004 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 222.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar no quadro especial da classe de oficiais do serviço técnico, nos ramos indicados, no posto de subtenente:

905989, 1SAR ETC Aristóteles António Ronda Branca - STP.

916288, cabo CCT José António Tusto Chachucho - STP.

152287, 1SAR ETC Luís Manuel Fernandes Semedo Silva - STP.

259089, cabo M Silvério Augusto Figueiredo Correia - STL.

408587, 1SAR ETI Virgílio da Conceição Serol Vinagre - STP.

702488, cabo FZM José António Mira Peres Rebola - STFZ.

500986, 1SAR ETA Jorge Manuel Reis Neto - STAEL.

412684, 1SAR C José Mário Ribeiro Brás - STP.

778984, 1SAR FZ Leonel Duarte Pedro - STFZ.

401083, cabo A Vítor Manuel Pires Fernandes - STL.

851489, 1SAR MQ João Manuel Rito Martins - STMEC.

715890, cabo FZ António Costa Mestre - STFZ.

254888, cabo L José Roberto Pedras Paulino - STL.

501085, 1SAR ETC Nuno Miguel Martins - STAEL.

900588, 1SAR ETS Roberto Carlos Cançado Bito - STAEL.

404685, 1SAR MQ João Domingos da Silva Jorge - STMEC.

a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 213.º e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto no n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, após o seu ingresso e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 779184, subtenente da classe do serviço técnico Paulo Filipe da Silva Oliveira.

19 de Outubro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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