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Aviso 8394/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8394/2004 (2.ª série) - AP. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público que, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por seu despacho datado de 15 de Setembro de 2004, celebrou na mesma data contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de três anos, com António Maria Duarte Ferreira Ribeirinho, para desempenho de funções de fiel de armazém (440,67 euros, escalão 1, índice 142) e com Maria de Fátima Fernandes Guilherme Correia, para desempenho de funções de cantoneiro (425,15 euros, escalão 1, índice 137), com início de produção de efeitos em 15 de Setembro de 2004 e 20 de Setembro de 2004, respectivamente.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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