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Aviso 8383/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8383/2004 (2.ª série) - AP. - Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Faz público, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em sua reunião realizada em 27 do corrente mês, deliberou, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Santa Marta.

Faz ainda público, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º, do mesmo diploma, que irá decorrer, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Obras e Serviços Municipais, até ao termo daquele prazo.

O prazo para elaboração da proposta do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Santa Marta é de seis meses, a contar da data da deliberação que determinou a sua elaboração.

27 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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