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Edital 661/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Edital 661/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração do Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços Municipais. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

Torna público que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 16 de Setembro de 2004, deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submeter o projecto em título, à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da Republica, do presente edital.

O alusivo projecto de alteração encontra-se à disposição do público nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia deste concelho, durante as horas normais de expediente para, sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, que serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

20 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Alteração da tabela do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponte de Sor

CAPÍTULO V

Aproveitamento de bens destinados a utilização do público

Artigo 16.º

Outros equipamentos

Ginásio

2 - Utilizadores em grupo:

a) Utilizadores titulares de cartão de estudante ou crianças até 10 anos - uma vez por semana (valor mensal/utilizador) - 8 euros;

b) Utilizadores titulares de cartão de estudante ou crianças até 10 anos - duas vezes por semana (valor mensal/utilizador) - 14 euros;

c) Outros utilizadores - uma vez por semana (valor mensal/utilizador) - 12 euros;

d) Outros utilizadores - duas vezes por semana (valor mensal/utilizador) - 21 euros;

e) Taxa de inscrição anual - 5 euros.

3 - Utilizadores de programas:

a) Utilizadores titulares de cartão de estudante ou crianças até 10 anos - uma vez por semana (valor mensal/utilizador) - 10 euros;

b) Utilizadores titulares de cartão de estudante ou crianças até 10 anos - duas vezes por semana (valor mensal/utilizador) - 20 euros;

c) Outros utilizadores - uma vez por semana (valor mensal/utilizador) - 13 euros;

d) Outros utilizadores - duas vezes por semana (valor mensal/utilizador) - 24 euros;

e) Taxa de inscrição anual - 5 euros.

4 - Segunda via do cartão de utente - 5 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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